Já está disponível desde o dia 2 de abril o portal da Dataprev para que trabalhadores informais, inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família possam fazer a consulta de quem tem direito ao Auxílio Emergencial 2021. O resultado das análises podem ser consultados pelo público no portal da Dataprev.
Como divulgado na Medida Provisória nº 1.039, o Auxílio Emergencial 2021 será pago para 40 milhões de brasileiros que receberam alguma parcela do Auxílio de R$ 600 ou do Auxílio Extensão em dezembro de 2020. Dessa forma, o governo irá utilizar a mesma base de cadastros aprovados para o benefício pago no ano passado e não abrirá um novo prazo para cadastramento. O Ministério da Cidadania indicou 24 bases de dados para que a Dataprev faça a checagem dos cadastros conforme as novas regras do Auxílio em 2021.
No primeiro mês (abril), as novas parcelas do Auxílio chegaram para 10,01 milhões de beneficiários do Bolsa Família, cerca de 5,27 milhões de inscritos no Cadastro Único e 23,89 milhões de brasileiros que se cadastraram pelas plataformas digitais. Todos os aprovados fazem parte do público alvo e estavam recebendo alguma parcela do Auxílio original ou extensão em dezembro do ano passado.
Segundo o ministro da Cidadania, João Roma Neto, o público alvo do benefício se manteve o mesmo. "Os brasileiros vulneráveis, necessitados, famílias com renda de até três salários mínimos. Conseguimos avançar no cruzamento de dados para depurar e ser mais mais eficazes na destinação desses recursos, que são recursos públicos e, portanto, devem ser destinados aos brasileiros que mais precisam", alegou o ministro da Cidadania.
Auxílio Emergencial 2021: consulta para saber se foi aprovado
A partir do dia 02 de abril a Dataprev liberou a consulta para saber quem terá direito ao Auxílio Emergencial 2021. Para isso, o cidadão deverá acessar o site consultaauxilio.dataprev.gov.br e informar o CPF, nome completo e data de nascimento. Além da situação do benefício, a plataforma da Dataprev oferece ainda:
- Resultados das análises;
- Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa;
- Motivação da negativa do benefício;
- Situação da segunda solicitação;
- Contestação do pedido negado.
É importante lembrar que, assim como no ano passado, a Dataprev juntamente com o Ministério da Cidadania continuará checando mensalmente todos os cadastros aprovados antes de realizar um novo pagamento, para garantir que o dinheiro não seja recebido por quem não se encaixa nas regras previstas em lei.
Com esse objetivo, o órgão se uniu com a Receita Federal, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União que auxiliam na verificação dos dados e de possíveis fraudes. Segundo o Ministério da Cidadania, para continuar recebendo o Auxílio Emergencial 2021 o cidadão não pode:
- ter adquirido vínculo de emprego formal;
- estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
- ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos - Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
- estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Dessa forma, mesmo que o beneficiário já tenha recebido alguma parcela do Auxílio Emergencial, o benefício será cancelado se os órgãos do governo encontrarem alguma inconsistência nos dados informados pelo cidadão.
Outro ponto importante é que os beneficiários do Bolsa Família e os demais inscritos no Cadastro Único mantenham seus dados atualizados para não ficar de fora dos novos pagamentos. Além disso, é fundamental ter o CPF em situação regular, uma vez que a condição é exigida para liberação do benefício. Confira neste post como conferir a situação do seu CPF.
Contestação do auxílio 2021 vai até 28 de maio
Após liberar a consulta no portal da Dataprev, o governo federal abriu também diversos prazos para contestação do auxílio emergencial negado. Ao acessar o site da Dataprev o cidadão poderá verificar se foi considerado elegível ou inelegível para receber as novas parcelas do benefício. Caso tenha obtido o resultado "inelegível" o cidadão poderá contestar o pedido negado clicando no botão "Contestar análise". Confira no post abaixo como realizar a contestação do Auxílio Emergencial 2021.
Após a retomada do Auxílio Emergencial 2021 no mês de abril, a Dataprev definiu diversos prazos de contestação, conforme a liberação de novos lotes de cadastros. Para quem consultou o resultado no dia 02 de abril e teve o benefício negado, o período de contestação foi até 12 de abril. O segundo lote foi divulgado no dia 12 de abril e teve 236 mil aprovados , mas quem teve o benefício reprovado pôde contestar o resultado até 22 de abril.
O terceiro lote de aprovados foi divulgado no dia 27 de abril, abrindo prazo até 06 de maio para aqueles que tiveram o cadastro considerado como inelegível para receber o Auxílio 2021. O Ministério da Cidadania também abriu um prazo específico para os inscritos no Bolsa Família. O período de contestação para esse grupo foi de 16 de abril a 1º de maio.
Caso não esteja mais dentro das regras do Auxílio 2021, o cidadão poderá ter o seu benefício bloqueado. Neste caso, também será possível realizar a contestação pelo site ou por decisão judicial. O prazo mais recente divulgado pelo governo para quem teve o Auxílio Emergencial 2021 cancelado vai até 1º de junho para os inscritos no Bolsa Família e até 28 de maio para os demais beneficiários. Veja mais detalhes no post abaixo.
Quem terá direito ao novo Auxílio Emergencial?
As quatro parcelas do Auxílio Emergencial serão pagas a inscritos no Cadastro Único, beneficiários do Bolsa Família e pessoas que se cadastraram pelas plataformas da Caixa - auxilio.caixa.gov.br e app Caixa Auxílio Emergencial. Para receber o benefício o cidadão ainda precisa comprovar renda de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300,00) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550,00) e não deve se encaixar nos critérios abaixo:
- Trabalhadores formais, com carteira assinada quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- stagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício;
- Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
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