Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar uma ação que pode mudar a forma como é feita a revisão do FGTS. Essa decisão pode gerar grandes benefícios para os trabalhadores com carteira assinada, que poderão ter seus valores corrigidos pela inflação do período, ao invés da já Taxa Referencial (TR), utilizada desde os anos 1990. A ação foi aberta pelo partido Solidariedade em 2014 e tem tramitado por anos no STF.

Essa decisão é crucial não só para os trabalhadores, mas também para o Judiciário, que nos últimos 10 anos tem enfrentado inúmeras ações coletivas e individuais reivindicando a correção do saldo do FGTS.

Em 2019, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu todos os processos após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a TR como índice de correção, o que poderia levar ao indeferimento em massa das ações. Com a decisão do STF, os trabalhadores podem ter a esperança de que suas reivindicações sejam atendidas e que possam receber o que é justo em relação aos valores do FGTS, corrigido pelo INCP, com valor muito maior.

Ganho de R$ 400 bilhões

Caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, estima-se que eles possam ter ganhos de até R$ 400 bilhões. O Instituto Fundo de Garantia disponibiliza uma calculadora para que os trabalhadores possam verificar a diferença que a correção pela inflação faria em seus saldos do FGTS.

A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo declare a TR como inconstitucional e estabeleça algum outro índice inflacionário como taxa de correção.

A decisão seria uma vitória para os trabalhadores, que há anos reclamam que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que acaba corroendo o valor do saldo do FGTS.

Em 2020, o STF já havia considerado inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas, alegando que a forma de cálculo da TR não tem como foco a preservação do poder de compra.

Revisão do saldo do Fundo de Garantia

Se o STF decidir a favor, todos os trabalhadores com carteira assinada durante o período em questão teriam direito à revisão do saldo do FGTS.

No entanto, o advogado Luciano Brugioni afirmou à Agência Brasil que é possível que o Supremo estabeleça uma linha do tempo, restringindo o direito de revisão apenas para aqueles que entraram no mercado de trabalho antes de uma determinada data, ou até mesmo excluindo aqueles que entraram mais recentemente.