O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, no dia 20 de setembro, o julgamento sobre a revisão da vida toda para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento será realizado no plenário virtual e se estenderá até o dia 27. A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes cancelar um pedido de destaque, que havia suspendido o julgamento anterior.

O recurso foi movido pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que defendem a possibilidade de revisão para aqueles que já tinham processos em andamento na Justiça. No entanto, antes da suspensão, quatro ministros já haviam votado pela rejeição dos recursos. Entre eles, estavam o relator Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Em março deste ano, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que os aposentados não têm direito a optar pela regra mais vantajosa para o recálculo dos benefícios. Essa decisão reverteu uma posição anterior da Corte, que havia sido favorável à chamada revisão da vida toda.

Revisão da Vida Toda

A revisão permitiria que aposentados incluíssem todas as suas contribuições ao INSS no cálculo de seus benefícios, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, o que poderia aumentar o valor da aposentadoria para alguns segurados.

Contudo, com a decisão de março, o Supremo considerou que a regra de transição, introduzida com a reforma previdenciária de 1999, é obrigatória e portanto, essas contribuições não poderiam ser utilizadas.

A regra de transição determina que apenas 80% das maiores contribuições feitas após julho de 1994 sejam consideradas no cálculo da aposentadoria, o que pode ser desfavorável para trabalhadores que tiveram salários mais altos antes desse período.

Histórico da Revisão

Até 1999, o cálculo da aposentadoria considerava a média dos três últimos anos de contribuição. Com a reforma, a regra foi alterada, prejudicando, segundo especialistas, trabalhadores mais antigos que acumulavam altos salários no início de suas carreiras. Desde então, diversas ações judiciais foram movidas para contestar essa mudança.

Em dezembro de 2022, o STF havia decidido a favor dos segurados, permitindo a revisão dos benefícios para quem havia contribuído antes de 1994 e se aposentado entre novembro de 1999 e novembro de 2009. Entretanto, essa decisão foi anulada em março de 2024 e terá um novo capítulo agora em setembro.