As novas regras para o vale-alimentação foram aprovadas nesta quarta-feira (3) pela Câmara de Deputados através da MPV 1108/22 (Medida Provisória) apresentada pelo relator, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) .
O texto agora está aguardando apreciação do Senado Federal e deve ser analisado em regime de urgência pois a MPV 'caduca' no próximo domingo (7).
Novas regras para o vale-alimentação
A MP 1108/22 determina que o vale-alimentação seja destinado exclusivamente para pagamentos de refeições em restaurantes ou em produtos alimentícios comprados no comércio.
Além disso, agora há capacidade de portabilidade gratuita, conforme o pedido do colaborador, e o trabalhador poderá pedir restituição do saldo do vale que não tenha sido utilizado após 60 dias.
A medida também proíbe que empresas recebam descontos para contratarem empresas fornecedoras dos tíquetes alimentação. Atualmente, existem redução no processo e contratação dos benefícios para alguns empregadores.
De acordo com o governo, o custo destes descontos é transferido futuramente para os restaurantes e supermercados através de tarifas mais elevadas, e destes aos trabalhadores.
Para o deputado Paulinho, a MP busca reparar os danos causados pelo setor durante o isolamento da pandemia do Coronavírus, em especial para os empreendimentos menores. "Os prejuízos que o setor teve de suportar tornou impossível a convivência com uma situação já antiga, decorrente de sua posição mais frágil na cadeia de operações do benefício do auxílio-alimentação", disse o relator.
- Veja a lei que rege o Auxílio-Alimentação e o Teletrabalho
MP também altera regras para o Teletrabalho
O texto foi apresentado no dia 28 de março de 2022 e aprovado pela maioria na votação. A MP também regulamenta o teletrabalho, propondo que as regras do trabalho remoto sejam definidas como prestação de serviços fora das dependências da empresa, de forma preponderante ou híbrida e que não pode ser caracterizada como trabalho externo.
Para esta modalidade, a prestação de serviços terá como exigência constar no contrato individual de trabalho. Para o relator, a experiência dessa maneira de trabalho foi positiva e deve ser incluída como novo regime de lei. "Os ajustes promovidos pela MP são fruto de experiência e merecem acolhida", disse.
As novas regras sobre o teletrabalho incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:
- Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
- O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo;
- O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
- O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
- O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do País está sujeito à legislação brasileira, exceto legislação específica ou acordo entre as partes;
- O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
- Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Quais serão as novas regras para o vale-alimentação?
A MP 1108/22 determina que o vale-alimentação seja destinado exclusivamente para pagamentos de refeições em restaurantes ou em produtos alimentícios comprados no comércio. A medida também proíbe que empresas recebam descontos para contratarem empresas fornecedoras dos tíquetes alimentação.
O que muda com as novas regras do vale-alimentação?
O parlamentar acrescentou na proposta a capacidade da portabilidade gratuita, conforme o pedido do colaborador, e a restituição do saldo do vale que não tenha sido utilizado ao final de sessenta dias.
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