Os pagamentos do Auxílio Emergencial recomeçaram no dia 6 de abril e a consulta à lista de aprovados já está disponível no site da Dataprev. Nesta nova rodada de pagamentos, o governo federal vai liberar o auxílio para 40 milhões de brasileiros que receberam alguma parcela do benefício em dezembro de 2020. Para receber o Auxílio 2021 não haverá novo cadastro, mas os beneficiários devem se enquadrar nas regras divulgadas pela MP nº 1.039.
Se você recebeu algum pagamento do auxílio no ano passado e está em dúvida se foi considerado elegível aos novos créditos confira neste post como consultar se você tem direito ao auxílio 2021 pelo CPF.
Já é possível também fazer a contestação do Auxílio Emergencial 2021 negado. Caso tenha obtido o resultado "inelegível" o cidadão poderá contestar o pedido negado clicando no botão "Contestar análise". O prazo para fazer a contestação do auxílio emergencial é de 10 dias corridos desde a data em que o cidadão recebeu a resposta.
Para alguns grupos a contestação encerrou em 12 de abril, enquanto para quem foi aprovado alguns dias depois o prazo foi até 22/04. Em alguns casos, o beneficiário pode ser aprovado para receber a 1ª parcela e, após isso, ter o benefício cancelado no mês seguinte.
Como consultar se Auxílio Emergencial 2021 foi aprovado?
Entre o período em que esteve aberto o cadastro do Auxílio Emergencial, de 02 de abril a 02 de julho, a Dataprev recebeu 109 milhões solicitações de brasileiros, sendo que em torno de 68,7 milhões foram considerados aprovados para receber a ajuda do governo federal. Em parceria com o Ministério da Cidadania a empresa de tecnologia lançou um portal para que os brasileiros que requisitaram o benefício pudessem acompanhar a situação do seu pedido.
Os beneficiários que tiveram o Auxílio Emergencial negado ou o pagamento de alguma parcela suspensa podem acessar o site da Dataprev para realizar a contestação ou então, caso esta já tenha sido realizada, consultar com número de CPF se você ainda possui alguma parcela para receber.
A consulta pode ser feita no site da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br mediante preenchimento do número do documento, nome completo e data de nascimento. Além da situação do benefício, a plataforma da Dataprev oferece ainda:
- Resultados das análises;
- Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa;
- Motivação da negativa do benefício;
- Situação da segunda solicitação;
- Contestação do pedido negado.
O pedido do Auxílio negado ou a suspensão do pagamento ocorrem devido à checagem mensal da base de dados feita pelo Ministério da Cidadania. Com intuito de garantir que o benefício chegue a todas as pessoas que se encaixam nas regras do programa, o órgão se uniu em parceria com a Receita Federal, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União. Dessa forma, mesmo que o beneficiário já tenha recebido alguma parcela do Auxílio Emergencial, o benefício será cancelado se os órgãos do governo encontrarem alguma inconsistência nos dados informados pelo cidadão.
Neste ano, para receber o benefício o cidadão precisa comprovar renda de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300,00) e renda por pessoa inferior a meio salário mínimo (R$ 550,00). O beneficiário ainda não deve se encaixar nos critérios abaixo:
- Trabalhadores formais, com carteira assinada quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- stagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício;
- Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
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