O Governo Federal já começou a liberar as novas parcelas do Auxílio Emergencial que vão chegar para 40 milhões de brasileiros entre abril e julho. Os pagamentos iniciaram no dia 6 de abril, mas a consulta para saber quem vai receber o auxílio em 2021 já está disponível desde o dia 02/04, no site da Dataprev. Como não haverá novo prazo para cadastramento, só vai receber as novas parcelas do benefício o cidadão que em dezembro do ano passado obteve alguma parcela do Auxílio original ou da extensão.
Entretanto, algumas pessoas não conseguiram fazer a contestação do auxílio emergencial no site da Dataprev e temem ficar sem as novas parcelas do benefício. Mesmo com o fim do prazo dado pelo governo federal, que encerrou no dia 12 de abril para a grande maioria, este público ainda pode recorrer da decisão do auxílio negado por meio de ação judicial ou com assistência da Defensoria Pública da União.
Assim como no ano passado, o governo garantiu para esta nova rodada de pagamentos que os cidadãos possam contestar judicialmente a análise feita pela Dataprev e pelo Ministério da Cidadania. As novas parcelas do Auxílio Emergencial em 2021 foram regulamentadas pelo Decreto nº 10.661, que garante que:
"§ 1º Para fins do disposto no caput, também serão considerados beneficiários do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, os trabalhadores considerados elegíveis:
I - em razão de decisão judicial;
II - em razão de contestação extrajudicial realizada no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania; ou
III - em razão de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania."
Como recorrer ao auxílio emergencial negado
Como vimos acima, existem algumas formas de contestar o auxílio emergencial negado. A mais simples e conhecida pelos cidadãos é a contestação do resultado pelo site da Dataprev. Nesta nova rodada de pagamentos o governo liberou a consulta à lista de aprovados no dia 2 de abril e permitiu que os brasileiros que tiveram o seu cadastro considerado como inelegível pudessem contestar o resultado diretamente no portal. O prazo para contestação no site da Dataprev encerrou no dia 12 de abril, mas um grupo teve o prazo prorrogado até o dia 22.
Contudo, aos brasileiros que perderam o prazo ou não conseguiram recorrer a tempo existem outras maneiras de solicitar o reprocessamento do requerimento. São elas:
Apresentação de recurso administrativo no Ministério da Cidadania: Caso haja algum erro na decisão administrativa o cidadão tem o direito de interpor recurso administrativo em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56 da Lei n. 9.784/99).
Ajuizamento de ação judicial no Juizado Especial Federal, sem auxílio de advogado(a) ou defensor(a) público(a): É possível entrar com ação judicial diretamente no Juizado Especial Federal, sem auxílio de advogado ou defensor público. Não é necessário aguardar o resultado da contestação apresentada via aplicativo ou a análise do recurso administrativo apresentado no Ministério da Cidadania. Para isso, o cidadão deve entrar com o pedido na Justiça por meio do serviço de atermação do Tribunal Regional Federal/Juizado Especial Federal que atende o seu município.
Devem ser preenchidas as informações do formulário disponibilizado pelo Tribunal da sua região e anexados os documentos que demonstrem o seu direito ao auxílio emergencial. Confira a lista de tribunais regionais que atendem cada município:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, e o Distrito Federal): https://portal.trf1.jus.br
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo):
- Rio de Janeiro: https://www.jfrj.jus.br/
- Espírito Santo: https://www.jfes.jus.br/servicos/auxilio-ao-usuario/.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo):
- Cartilha de instruções: https://jef.trf3.jus.br/manual/Cartilha_Atermacao.pdf
- Site da atermação: https://jef.trf3.jus.br/index.php (Campo: "Parte sem advogado").
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná):
- Rio Grande do Sul: https://www2.jfrs.jus.br/noticias/auxilio-emergencial-2/
- Santa Catarina: https://portal.jfsc.jus.br/web/guest/auxilio-emergencial
- Paraná: https://www.jfpr.jus.br/jfpr/auxilio-emergencial-e-outras-acoes/
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Estados do Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe): https://www.trf5.jus.br/index.php/auxilio-emergencial:
- Alagoas: https://auxilio.jfal.jus.br/
- Ceará: https://www.jfce.jus.br/servicos-publicos/menu-atermacao-para-auxilio-emergencial
- Paraíba: http://www.jfpb.jus.br/rppauxilioemergencial.jsp
- Pernambuco: https://www.jfpe.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&layout=edit&id=2373
- Rio Grande do Norte: https://www.jfrn.jus.br/pjsp/inc_html/juizado/modelos-peticao-auxilio-emergencial.xhtml
- Sergipe: https://www.jfse.jus.br/atermacao.html
Contestar auxílio emergencial negado na DPU
Desde o ano passado a Defensoria Pública da União (DPU) tem auxiliado na contestação extrajudicial em nome dos brasileiros que tiveram o requerimento reprovado. Até o momento o órgão instaurou mais de 160 mil processos de assistência jurídica e atendeu mais de 600 mil pessoas. A DPU ressalta que durante esses meses não recebeu investimento federal para atender as demandas e, por isso, houve redução no número de municípios atendidos em razão da falta de estrutura.
Recentemente, o órgão criou o aplicativo DPU Cidadão (faça download para Android aqui e iOS aqui) para agilizar a solicitação inicial de assistência jurídica relacionadas ao auxílio emergencial. A lista de municípios atendidos pela DPU pode ser consultada aqui.
Para realizar a contestação do pedido negado a DPU solicita que o cidadão apresenta os documentos que comprovem a sua elegibilidade para o recebimento do benefício. A DPU já divulgou também a lista de documentos necessários para cada situação. Após a apresentação dos documentos ficará a cargo da DPU então analisar e registrar os dados aptos a contrapor o motivo pelo qual o benefício foi negado.
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