A partir do dia 15 de fevereiro, o abono salarial do PIS/Pasep de 2023 estará disponível para os trabalhadores que tiveram carteira assinada em 2021. O calendário está previsto para ser pago até o dia 17 de julho.

De acordo com o Ministério do Trabalho, são aproximadamente 23,6 milhões de trabalhadores que terão o direito de receber os valores do ano-base de 2021. No total, são R$ 24,4 bilhões disponíveis para os pagamentos do PIS/Pasep neste ano.

Veja abaixo quem tem direito ao PIS/Pasep este ano e até quando será possível sacar os valores.

Quem tem direito ao benefício PIS/Pasep?

Para ter direito ao pagamento do PIS/Pasep, o trabalhador deve estar cadastrado no programa ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há, pelo menos, cinco anos, ter trabalhado pelo menos 30 dias de carteira assinada em 2021 e possuir direito aos valores disponíveis.

Vale ressaltar que também é necessário ter recebido até dois salários mínimos mensais em 2021 e ter sido contratado por empregadores que contribuíram para o programa PIS/Pasep.

Empregados domésticos e trabalhadores empregados por PF (Pessoa Física) não têm direito aos valores.

Onde consultar e como sacar o PIS/Pasep?

A consulta para saber se o trabalhador tem direito ao benefício só será possível a partir do dia 5 de fevereiro. Já informações como valores, datas e os bancos de recebimento, a consulta pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal do Governo Federal. O saque dos valores deve ser feito pela Caixa Econômica Federal para PIS ou pelo Banco do Brasil para Pasep.

Como é feito o cálculo dos valores do PIS/Pasep?

Os valores do PIS/Pasep variam entre R$ 108,50 e R$ 1.302, dependendo dos meses trabalhados pelo contribuinte. Para calcular o valor, basta dividir o valor do salário mínimo por 12, e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados pelo empregado. Após uma série de discussões sobre o aumento do salário mínimo, a proposta do Governo Federal não seguiu adiante e a remuneração continuou com os valores estabelecidos em dezembro de 2022.

Confira abaixo a tabela de valores do PIS/Pasep 2023 com reajuste:

  • 1 mês trabalhado - R$ 108,50;
  • 2 meses trabalhados - R$ 236,00;
  • 3 meses trabalhados - R$ 325,50;
  • 4 meses trabalhados - R$ 434,00;
  • 5 meses trabalhados - R$ 542,50;
  • 6 meses trabalhados - R$ 651,00;
  • 7 meses trabalhados - R$ 759,50;
  • 8 meses trabalhados - R$ 868,00;
  • 9 meses trabalhados - R$ 976,50;
  • 10 meses trabalhados - R$ 1.085,00;
  • 11 meses trabalhados - R$ 1.193,50;
  • 12 meses trabalhados - R$ 1.302,00.

Calendário do abono PIS/Pasep para 2023

O calendário do PIS/Pasep ficará disponível até dia 28 de dezembro para todos os trabalhadores.

Abono PIS - Caixa Econômica Federal (empresas privadas):

  • Janeiro e fevereiro - de 15/02/2023 ;
  • Março e abril - de 15/03/2023;
  • Maio e junho - de 17/04/2023;
  • Julho e agosto - de 15/05/2023;
  • Setembro e outubro - de 15/06/2023;
  • Novembro e dezembro - de 17/07/2023.

Calendário do PIS 2023

Calendário do PIS 2023
Calendário do PIS 2023

Calendário do PIS 2023 começa dia 15 de fevereiro. A liberação dos valores é feita de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores e se inicia pelos nascidos em janeiro e fevereiro. Quem tem conta na Caixa receberá o crédito automaticamente; os demais terão uma conta aberta no Caixa Tem. Quem recebe? Vai receber o PIS em 2023 quem trabalhou com carteira assinada em 2021 e recebeu, em média, até dois salários-mínimos. Além disso, deve estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos para ter direito ao abono.

Abono Pasep - Banco do Brasil (empresas públicas):

  • 0 - 15/02/2023;
  • 1 - 15/03/2023;
  • 2 e 3 - 17/04/2023;
  • 4 e 5 - 15/05/2023;
  • 6 e 7 - 15/06/2023;
  • 8 e 9 - 17/07/2023.

Calendário PASEP 2023

Calendário PASEP 2023
Calendário PASEP 2023

O calendário do PASEP 2023 é um pouco diferente do PIS. No PASEP, os pagamentos seguem o número final de inscrição do beneficiário (não o mês de nascimento). O abono é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados no PASEP há 5 anos ou mais, que tenham sido declarados na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do empregador, recebido a média de até 2 salários-mínimos no ano base (2021) e trabalhado no mínimo 30 dias no ano base.