No mês de novembro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União, o decreto nº 10.854 que trouxe novas regras trabalhistas. E entre elas estão as novas medidas para a utilização do vale-alimentação. O objetivo do governo federal, com essas alterações, é desburocratizar, simplificar e consolidar as leis trabalhistas. As empresas contarão com prazo de 18 meses para se adequarem às novas determinações.
A principal mudança diz respeito às bandeiras dos cartões, onde todos os estabelecimentos que aceitarem o 'ticket' serão obrigados agora a aceitar qualquer bandeira. A alteração vai ampliar o alcance do benefício, que até então era restrito a apenas uma operadora.
Foram determinadas mudanças também quanto à contratação dos fornecedores para as empresas de benefício de vale-alimentação, onde a empresa não poderá receber descontos do valor contratado.
O período de adaptação para as novas regras já está valendo e as empresas devem adequar os seus contratos e oferecer os benefícios de acordo com as novas normas. Dessa forma, será preciso executar alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador para seus colaboradores.
Quando começa a valer
O decreto define um prazo de 18 meses, como informado anteriormente, para atender às novas regras. Este período já começou a valer a partir da divulgação do decreto, ou seja, em novembro de 2021. Sendo assim, as novas regas devem estar implementas até maio de 2023.
Até então, o trabalhador precisava verificar quais locais aceitavam a bandeira para poder fazer a compra dos alimentos. Em muitos casos, os estabelecimentos eram distantes da casa do funcionário ou contavam com preços mais altos comparados com os demais mercados.
Agora, com essa flexibilização, o cartão alimentação deverá ser aceito por todas as bandeiras do estabelecimento que oferecer o serviço de compra por meio do vale.
Uma novidade também que vem ganhando força no mercado de benefícios, são os chamados 'cartões de benefícios', que envolvem vários num único cartão, onde a empresa poderá dividir o valor do benefício mensal pago a seu funcionário entre itens de refeição, alimentação, mobilidade e cultura para seus colaboradores. No Brasil, a Flash e o Caju são os serviços dessa área mais conhecidos por oferecem bandeiras Mastercard e Visa, respectivamente.
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