Durante a coletiva de imprensa que anunciou o novo Concurso Público Nacional Unificado (CNPU), a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, anunciou que a seleção nacional terá formação de cadastro reserva. Assim, mais aprovados fora do número de vagas abertas inicialmente poderão ser convocados no decorrer da validade do concurso, que pode chegar a até 2 anos.
Após o término da entrevista, saiu no Diário Oficial da União o Decreto 11.880/24 que oficializou a informação. Ali, consta que aprovados dentro do número de vagas informadas em cada edital (são 8 no CNU) serão considerados aprovados. Os demais, estarão automaticamente reprovados, mesmo atingindo a nota mínima necessária para passar.
O cadastro de reserva serve para mais chamadas dentro do prazo de validade do concurso, além das vagas inicialmente abertas. o CNPU terá validade de um ano e poderá ser prorrogado por mais um.
As inscrições no grande Concurso Público Nacional Unificado vão de 19 de janeiro a 9 de fevereiro pelo site do MGI e da Cesgranrio. A taxa será de R$ 60 para cargos de nível médio e de R$ 90 para nível superior.
A realização da prova será no dia 5 de maio em dois turnos, manhã e tarde, aplicada em 220 cidades do país e estarão a cargo da Fundação Cesgranrio.
Serão selecionados, de uma só vez, 6.640 servidores, para 21 órgãos públicos federais. Para se inscrever, o candidato deve acessar sua conta no aplicativo Gov.br.
Veja o decreto 11.880/24 publicado:
DECRETO Nº 11.880, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. Ao Concurso Público Nacional Unificado não se aplica o disposto no art. 39, no art. 40 e no inciso III-A do caput do art. 42 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019." (NR)
"Art. 18-A. O limite de candidatos aprovados no certame será definido em edital.
§ 1º Os candidatos não aprovados no quantitativo máximo estabelecido em edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público Nacional Unificado.
§ 2º Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto neste artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República
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