A Procuradoria Geral do Estado da Bahia vai realizar um novo processo seletivo simplificado para preencher, por tempo determinado, 25 vagas no cargo de Analista de Procuradoria na área de atuação de Apoio Calculista para lotação no município de Salvador. Das vagas previstas, sete serão reservadas para os candidatos negros e uma fica para as pessoas com deficiência.
O cargo exige curso superior em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Engenharia ou Matemática, reconhecidos pelo Ministério da Educação. O salário inicial é constituído de vencimento básico no valor de R$ 2.055,00 acrescido da gratificação especial de apoio à procuradoria - GEAP no valor de R$ 2.200,65, perfazendo um salário mensal de R$ 4.255,65, por jornada de trabalho de 40 horas por semana.
O processo seletivo simplificado visa contratação pelo prazo determinado de até doze meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
As inscrições no certame da PGE devem ser feitas das 10h do dia 06 de setembro até as 23h59min do dia 13 de setembro de 2019, exclusivamente via internet no site selecao.ba.gov.br.
O processo seletivo será constituído de uma única etapa, avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório realizada no dia 04 de outubro por meio das informações prestadas na ficha de inscrição do candidato. A avaliação curricular visa aferir a experiência profissional e cursos de qualificação, atualização, capacitação ou aperfeiçoamento, a partir da análise dos comprovantes submetidos para a comissão do certame.
O resultado final será divulgado por meio do site www.pge.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado da Bahia no dia 10 de outubro.
O cargo de Analista da Procuradoria consiste em atividades de realização de levantamentos, cálculos e avaliações nos feitos judiciais e extrajudiciais que estiverem sob apreciação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia e outras correlatas.
O processo seletivo simplificado terá validade de um ano, a contar da data da publicação da sua homologação, podendo, antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Procurador Geral do Estado da Bahia.
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