Saiu um bom edital de seleção pública no estado da Bahia (concurso PGE-BA). A Procuradoria Geral do Estado lançou as normas do novo processo seletivo simplificado que servirá para preencher 32 vagas e formar um cadastro de reserva no cargo de Analista de Procuradoria na área de atuação de Apoio Jurídico no município de Salvador/BA.
O cargo exige diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de ensino superior de Bacharelado em Direito, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. O salário básico será de R$ 2.000,55, acrescido ainda de gratificação especial de apoio à procuradoria no valor R$ 2.200,60, totalizando vencimento R$ 4.201,15 por regime de trabalho de 40 horas por semana. Os contratados vão atuar em processamento de feitos, organização de precedentes, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência,elaboração de relatórios, indexação de documentos, atendimento às partes e outras correlatas.
Das 32 vagas abertas, 10 serão destinadas para os candidatos negros e duas ficam para pessoas com deficiência. O edital cita ainda que não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 72 meses de Contrato via REDA com o Poder Executivo do Estado da Bahia.
Inscrições na PGE-BA abrem em novembro
As inscrições na seleção podem ser realizadas das 10h do dia 09 de novembro até as 23h59min do dia 13 de novembro de 2020 (horário de Brasília-DF), pela internet, por meio do endereço eletrônico do Governo do Estado - selecao.ba.gov.br.
O processo seletivo será composto de avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório onde serão pontuados a experiência profissional e cursos de qualificação, atualização, capacitação, aperfeiçoamento, extensão e pós graduação lato sensu.
A avaliação curricular será realizada pela Comissão no dia 27 de novembro de 2020, através das informações prestadas por meio do formulário de inscrição. O resultado final será divulgado no dia 22 de dezembro no Diário Oficial do Estado da Bahia.
O processo seletivo simplificado terá validade de um ano, podendo, antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Procurador Geral do Estado da Bahia.
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