Saiu o edital. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) abriu seu novo concurso público que servirá para preencher 300 vagas na carreira de Auditor Fiscal Agropecuário, especialidade Médico Veterinário, para provimento do quadro de pessoal do órgão em várias partes do país.
A carreira exige graduação em Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho de fiscalização profissional. O salário inicial do cargo é de R$ 14.584,71 por jornada de trabalho de 40 horas semanais, mais R$ 458,00 de auxílio alimentação.
O concurso está a cargo da Escola de Administração Fazendária (ESAF), e o edital destina 15 vagas para os candidatos portadores de deficiência e 60 vagas para os candidatos negros.
O Mapa divulgará as vagas disponíveis por município e UF, para escolha de lotação dos candidatos, após a publicação da classificação final e anteriormente a nomeação efetiva dos aprovados.
Inscrição
A inscrição no concurso deve ser realizada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico da ESAF - www.esaf.fazenda.gov.br, das 10 horas do dia 02 de outubro às 23h59min do dia 16 de outubro de 2017. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00.
Provas
O concurso constará de prova objetiva com 70 questões, sendo 30 de conhecimentos gerais (língua portuguesa, língua inglesa ou espanhola, direito constitucional, direito administrativo e ética pública e informática básica) e 40 de conhecimentos específicos, além de prova discursiva e prova de títulos.
As provas objetivas serão aplicadas no dia 26 de novembro de 2017, nas cidades Aracaju-SE, Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Boa Vista-RR, Brasília-DF, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Florianópolis-SC, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, João Pessoa-PB, Macapá-AP, Maceió-AL, Manaus-AM, Natal-RN, Palmas-TO, Porto Alegre-RS, Porto Velho-RO, Recife-PE, Rio Branco-AC, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São Luís-MA, São Paulo-SP, Teresina-PI e Vitória-ES, nos locais e horários que serão divulgados com três dias de antecedência.
A aprovação no concurso assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade.
A validade do concurso será de dois anos, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final do concurso.
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