Saiu o edital. O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou por meio do Diário Oficial da União de 12 de maio, o documento que rege o 20º concurso público para preenchimento de cargos na carreira de Procurador do Trabalho na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
A função de Procurador tem exigência de graduação em Direito, mais três anos de atividade jurídica comprovada. O salário inicial do cargo é fixado em R$ 28.947,55.
No dia 15 de maio saiu a primeira retificação do edital do concurso, alterando o cronograma das provas. Agora, a seleção terá prova objetiva no dia 30 de julho e não mais no primeiro domingo de agosto - veja a retificação.
Inscrição
A inscrição preliminar no concurso deve ser feita exclusivamente pelo sistema de inscrição on-line, com fornecimento de senha pessoal, no endereço eletrônico - https://dti.pgt.mpt.gov.br/concurso/index.wsp e deverá ser solicitada no período compreendido entre 0h do dia 15 de maio até as 23h59 do dia 13 de junho de 2017. O valor da taxa de inscrição é de R$ 250,00.
Provas
O concurso terá prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório com questões de direito constitucional, direitos humanos, direito individual do trabalho, direito coletivo do trabalho, direito processual do trabalho, direito civil e de empresa, regime jurídico do ministério público, direito processual civil, direito administrativo, direito previdenciário da seguridade social, direito penal, direito internacional e comunitário e direito constitucional; além de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, prova oral, de caráter eliminatório e classificatório e avaliação de títulos, de caráter classificatório.
A prova objetiva será realizada no dia 30 de julho de 2017, nos locais e horários que serão divulgados no dia 12/07. A divulgação do gabarito oficial preliminar será feita ainda no dia 30 de julho, na página do concurso.
O concurso terá prazo de validade de dois anos, contados da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
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