FUNAI - FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
EDITAL N° 01/2009
O Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado - PSS destinado à contratação por tempo determinado de profissionais para o exercício de atividades técnicas especializadas da FUNAI, nos termos da Constituição Federal, da Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, da Lei n° 10.667, de 14 de maio de 2003, do Decreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, da Portaria n° 125, de 28 de maio de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e das normas contidas no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PSS será organizado e executado pela Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO, contratação utilizando o inciso XIII, art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com a legislação que trata da matéria, bem como por este Edital.
1.2. O PSS destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas de que tratam as alíneas "i" e "j", inciso VI do art. 2° da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, nos cargos/áreas de atuação descritos no Anexo I deste Edital.
1.2.1. As contratações serão feitas por cargo, por área de atuação e por tempo determinado, obedecido o prazo de 2 (dois) anos, prorrogável na forma do art. 4°, § único, inciso IV, da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
1.3. O PSS consistirá na avaliação de conhecimentos básicos e específicos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e Prova Discursiva, para os candidatos aos cargos de Técnico de Nível Superior Nível III, Técnico de Nível Superior Nível IV e Técnico de Nível Superior Nível V, de acordo com a especificidade do cargo e em conformidade com o estabelecido neste Edital.
1.4. Toda menção a horário neste Edital faz referência ao horário de Brasília.
2. DOS CARGOS
2.1. Profissional de Nível Superior Nível III
2.1.1. Atribuições: Executar atividades técnicas de suporte àquelas realizadas pelo Profissional de Nível Superior Nível IV e Profissional de Nível Superior Nível V.
2.1.2. Remuneração: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
2.2. Profissional de Nível Superior Nível IV
2.2.1. Atribuições: Executar atividades de complexidade intelectual que compreendam elaboração de estudos, pesquisa e diagnóstico.
2.2.2. Remuneração: R$ 6.130,00 (seis mil cento e trinta reais).
2.3. Profissional de Nível Superior Nível V
2.3.1. Atribuições: Executar atividades de complexidade gerencial que compreendam definição de diretrizes estratégicas, proposição de projetos, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da implementação.
2.3.2. Remuneração: R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).
2.4. A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os cargos.
2.5. Atribuições das áreas de atuação
2.5.1. Administração: Executar trabalhos no campo da organização, sistemas, métodos, banco de dados; participar de grupos de trabalho, incumbidos de efetuar tarefas administrativas, coletar, manipular e organizar dados diversos, para o desenvolvimento de estudos e pesquisas, e a implantação de novos processos administrativos; na realização de planejamento de análises de estudos e previsões de natureza administrativa.
2.5.2. Delimitação de Terras Indígenas: Trabalhar com cartografia digital, utilizando imagens de satélites, GPS, softwares de sensoriamento remoto e geodésico; utilizar softwares de cálculo topográfico; interpretar imagens de satélites; proceder a levantamentos bibliográficos e documentais, visando obter informações cartográficas e fundiárias sobre os territórios dos grupos indígenas; realizar investigação em campo, junto a grupos indígenas, dos seus territórios e da região que os circunscreve, objetivando levantar dados sobre a localização dos grupos e de seus territórios; acompanhar, apoiar e subsidiar o desenvolvimento dos estudos e levantamentos antropológicos, através dos levantamentos técnico-cartográficos realizados em campo; participar do desenvolvimento dos relatórios circunstanciados de identificação e delimitação decorrentes dos estudos acima referidos; acompanhar e fiscalizar trabalhos de demarcação e aviventação de terras, elaborando laudos e pareceres de fiscalização das obras, em campo; emitir pareceres de peças técnicas referentes à demarcação e aviventação de terras, elaborar memoriais descritivos referentes aos trabalhos de delimitação e de demarcação de terras indígenas, auxiliando e subsidiando na confecção dos mapas respectivos; elaborar análises e pareceres técnico-cartográficos a respeito de processos referentes a concessão de atestados administrativos; executar vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos referentes a assuntos de cartografia.
2.5.3. Promoção Social III: Participar do planejamento e execução das ações de atendimento social para os índios em articulação social, apoiar as unidades descentralizadas da FUNAI na execução da política de atendimento social; e participar das ações de avaliação e monitoramento das ações de atendimento social.
2.5.4. Terras Indígenas: Participar de ações que tenham como objetivo facultar e facilitar estudos e pesquisas a respeito das sociedades indígenas; desenvolver pesquisas de campo com vistas à identificação e delimitação de terras indígenas, visando dar início ao processo de regularização fundiária, bem como oferecer suporte às tomadas de decisão no âmbito da administração.
2.5.5. Regularização Fundiária III: Avaliar imóveis rurais e benfeitorias reprodutivas e não-reprodutivas necessárias no processo de regularização fundiária das terras indígenas; realizar análise cartorial e documental de imóveis rurais e da cadeia dominial necessários no processo de regularização fundiária das terras indígenas; elaborar parecer técnico e relatório referentes à regularização fundiária; utilização de softwares de geoprocessamento e CAD, assim como análise e interpretação de imagens de satélite para produzir relatórios referentes a levantamentos fundiários executados; manusear tecnicamente equipamento de posicionamento global (GPS) e aplicar os dados em softwares de geoprocessamento e CAD; integrar grupo técnico no processo de identificação e delimitação de terras indígenas; executar o levantamento fundiário na coleta das informações dos dados pessoais, sócio-econômico dos ocupantes, registro das informações documentais, cartográficas e cartoriais das ocupações não indígenas; realizar levantamento fundiário em terras indígenas; realizar vistoria para quantificação, qualificação e a valoração de benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas construídas por não-índios em terras indígenas; coordenar equipes nos trabalhos de levantamento fundiário e avaliação de benfeitorias e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária de terras indígenas; acompanhar as atividades das equipes em campo, quando dos trabalhos de levantamento fundiário, indenização de benfeitorias e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária de terras indígenas; analisar e emitir pareceres técnicos sobre questões fundiárias e de ocupações de não índios em terras indígenas; propor soluções relativas a regularização das terras indígenas; analisar e emitir parecer técnico sobre os trabalhos de levantamento fundiário em terras indígenas, nos aspectos documental, cartorário e do valor econômico aferido as benfeitorias construídas por não índios; analisar e emitir parecer técnico sobre a forma de ocupação de não índios em terras indígenas, visando subsidiar a apreciação da boa fé na instalação da ocupação; analisar, executar, acompanhar e emitir parecer técnico sobre o processo de indenização e remoção de ocupantes não índios em terras indígenas; analisar contestações de vistorias, perícias e arbitramentos por determinação judicial referente às questões fundiárias em terras indígenas.
2.5.6. Proteção e Gestão Ambiental III: Apoiar a elaboração de estudos, pesquisas, diagnósticos, levantamentos de campo e pareceres nas seguintes áreas de atuação: métodos e processos de gerenciamento de informações sobre gestão ambiental, proteção etnoambiental e proteção nas terras indígenas brasileiras; auxiliar a produção de informações e análise das situações de pressão de não-índios nas terras indígenas; subsidiar o processo decisório, no âmbito da FUNAI, quanto a gestão ambiental, proteção etnoambiental e proteção nas terras indígenas; soluções e mitigações de problemas ambientais e territoriais; soluções e mitigações de problemas enfrentados nas atividades de proteção etnoambiental para os povos indígenas isolados e de recente contato; fortalecimento da capacidade de execução, das instituições federais, no monitoramento ambiental às terras indígenas; fortalecimento da capacidade de execução, das instituições federais, da fiscalização territorial nas terras indígenas; criação e execução da Política Nacional de Proteção Ambiental e Territorial em Terras Indígenas; atividades da FUNAI nas ações de proteção nas terras indígenas.
2.5.7. Proteção e Gestão Ambiental IV: Elaborar estudos, pesquisas, diagnósticos, levantamentos de campo e pareceres nas seguintes áreas de atuação: métodos e processos de gerenciamento de informações sobre gestão ambiental, proteção etnoambiental e proteção nas terras indígenas brasileiras; auxiliar a produção de informações e análise das situações de pressão de não-índios nas terras indígenas; subsidiar o processo decisório, no âmbito da FUNAI, quanto a gestão ambiental, proteção etnoambiental e proteção nas terras indígenas; soluções e mitigações de problemas ambientais e territoriais; soluções e mitigações de problemas enfrentados nas atividades de proteção etnoambiental para os povos indígenas isolados e de recente contato; fortalecimento da capacidade de execução, das instituições federais, no monitoramento ambiental às terras indígenas; fortalecimento da capacidade de execução, das instituições federais, da fiscalização territorial nas terras indígenas; criação e execução da Política Nacional de Proteção Ambiental e Territorial em Terras Indígenas; atividades da FUNAI nas ações de proteção nas terras indígenas.
2.5.8. Antropologia: Elaborar estudos e pesquisas etnológicas e sócio-culturais das populações indígenas para instruir convenientemente os processos em tramitação; analisar peças técnicas para identificação de área com ocupação tradicionalmente indígena, analisar e realizar estudos preliminares de reivindicações pelo reconhecimento de áreas ocupadas pelos índios, realizar trabalhos de campo, elaborar e analisar relatórios circunstanciados, laudos, pareceres de contraditórios, coordenar levantamentos fundiários em terras indígenas; analisar documentação processual referente à terra indígena contestada, elaborar respostas às contestações, fundamentadas nos respectivos relatórios da terra estudada como de ocupação tradicional indígena; emitir pareceres preliminares sobre contestações, submeter parecer final sobre contestações.
2.5.9. Contabilidade: Elaborar estudos, pesquisas e diagnóstico, elaboração de plano de aplicação de recursos, coordenar e executar atividades orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e de custos, realizar auditoria contábil e financeira; elaborar normas, relatórios e emitir pareceres; interpretar e aplicar a legislação econômico-fiscal, tributária e financeira; executar atividades referentes à elaboração, à revisão e ao acompanhamento de programação orçamentária e financeira anual e plurianual; e acompanhar a gestão de recursos públicos.
2.5.10. Desenvolvimento Sustentável: Elaborar estudos, pesquisas, diagnósticos, analisar planos anuais de trabalho das unidades regionais e avaliar o andamento dos projetos por meio de monitoramento; assessorar o corpo técnico das unidades regionais na execução de projetos; efetuar diagnósticos de caráter participativo; assessorar as populações indígenas nas iniciativas de comercialização e certificação de seus produtos; efetuar estudos para identificação e implantação de indicadores ambientais para monitoramento dos projetos; elaborar normas, relatórios e emitir pareceres; instruir e analisar processos de acordo de cooperação técnica entre a FUNAI e instituições públicas ou organizações não- governamentais indígenas e indigenistas.
2.5.11. Economia: Elaborar estudos, pesquisas, diagnósticos, supervisionar, orientar e coordenar a execução de serviços relativos a propostas orçamentárias, projeções de despesas, custos de serviços, projeções de balanços, acompanhamento orçamentário e outros assuntos econômico-financeiros; realizar estudos, pesquisas, análises e interpretações da legislação econômico-fiscal e orçamentária; planejar, definir e coordenar a metodologia e a execução de pesquisas e estudos econômicos, financeiros e estatísticos; orientar e participar da elaboração dos planos e programas orçamentários; acompanhar as alterações da legislação financeira; efetuar levantamentos destinados à estruturação de indicadores sócio- econômicos para o monitoramento, avaliação de programas de trabalho e gestão de projetos; realizar estudos econômicos e financeiros, apresentando soluções para consultas formuladas; efetuar estudos relativos a indicadores sócio-econômicos como suporte ao monitoramento e avaliação de projetos; emitir parecer sobre assuntos econômicos, sugerindo soluções que atendam a problemática econômico-financeira; e efetuar cálculos de estimativa de custo.
2.5.12. Geoprocessamento: Elaborar estudos, pesquisas e diagnóstico, promovendo o levantamento de necessidades, avaliação, monitoramento, concepção e planejamento de projetos com aplicação às diferentes terras indígenas; manipulação, adequação e atualização de bases de dados geográficos e alfanuméricos de sistemas de informações geográficas (SIGs) já existentes a uma base única; atuação em cartografia digital e sensoriamento remoto; análise espacial e mapeamento temático das terras indígenas brasileiras e seu entorno; elaboração de especificações técnicas, emissão e elaboração de pareceres técnicos sobre identificação, demarcação, regularização e proteção de terras indígenas brasileiras.
2.5.13. Gestão de Pessoas: Elaborar estudos, pesquisas, diagnósticos, planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos; estudos de perfil e lotação ideal, dimensionamento da força de trabalho e implementação de programas e projetos de capacitação e desenvolvimento; elaborar planejamento organizacional voltados para a área de recursos humanos, promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional.
2.5.14. Engenharia Civil: Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos, desenvolver projetos de engenharia civil, executar obras, planejamento, orçamento e fiscalização, elaborar documentação técnica, especificar equipamentos, materiais e serviços, prestar consultoria técnica, estabelecer critérios para pré-qualificação e elaborar termo de referência para contratação de serviços e obras.
2.5.15. Arquitetura: Elaborar estudos, pesquisas, diagnósticos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisar dados e informações, fiscalizar a execução das obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade, prestar serviços de consultoria e assessoria, gerenciar informações e atividades afins, estabelecer política de gestão.
2.5.16. Políticas Sociais: Elaborar estudos, pesquisas, diagnósticos, analisar planos anuais de trabalho das unidades regionais, avaliar o impacto das políticas sociais para os povos indígenas por meio de monitoramento; assessorar o corpo técnico das unidades regionais na execução de projetos; efetuar estudos para identificação e implantação de metodologias participativas; efetuar estudos para identificação e implantação de indicadores sociais para monitoramento dos projetos; assessorar as comunidades indígenas, e corpo técnico das unidades regionais na implantação de instância de controle social; assessorar as comunidades indígenas e o corpo técnico das unidades regionais na implantação de projetos que considerem a perspectiva de gênero; elaborar normas, relatórios e emitir pareceres; instruir e analisar processos de acordo de cooperação técnica entre a FUNAI e instituições públicas ou organizações não-governamentais indígenas e indigenistas.
2.5.17. Promoção Social IV - Elaborar estudos, pesquisas, diagnósticos, orientar indivíduos e grupos do segmento social indígena no sentido de identificar e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa dos seus direitos, executar ações voltadas para a interiorização das Políticas Públicas de atendimento social junto às comunidades indígenas, realizar estudos de implementação e avaliação do impacto das políticas de promoção e proteção social destinadas aos povos indígenas; propor metodologia de apoio as unidades descentralizadas da FUNAI de qualificação e monitoramento das ações de promoção e proteção social para os povos indígenas; participar de estudos para construção de indicadores sociais compatíveis a realidade dos povos indígenas; participar da implantação e implementação de sistema de monitoramento das políticas de promoção e proteção social, colaborar com a discussão e implementação das políticas de controle social e gestão participativa; assessorar as comunidades indígenas e o corpo técnico das unidades descentralizadas da FUNAI na elaboração, implantação e avaliação dos projetos sociais; elaborar normas, relatórios e emitir pareceres; instruir e analisar processos de acordo de cooperação técnica entre a FUNAI e instituições públicas ou organizações não-governamentais indígenas e indigenistas.
2.5.18. Políticas Públicas de Educação: Elaborar estudos, diagnósticos, formular políticas públicas no contexto da educação escolar e educação social para os povos indígenas; cooperar técnica e pedagogicamente quanto à elaboração, gestão e controle social dos programas e projetos educacionais, analisando, acompanhando e fomentando ações de formação em parceria com os demais agentes sociais.
2.5.19. Regularização Fundiária IV: Elaborar estudos, pesquisas e diagnóstico, avaliar imóveis rurais e benfeitorias reprodutivas e não-reprodutivas necessárias no processo de regularização fundiária das terras indígenas; realizar estudos de análise cartorial e documental de imóveis rurais e da cadeia dominial necessários no processo de regularização fundiária das terras indígenas; elaborar parecer técnico e relatórios referentes à regularização fundiária; utilização de softwares de geoprocessamento e CAD, assim como análise e interpretação de imagens de satélite para produzir relatórios referentes a levantamentos fundiários executados; manusear tecnicamente equipamento de posicionamento global (GPS) e aplicar os dados em softwares de geoprocessamento e CAD; integrar grupo técnico no processo de identificação e delimitação de terras indígenas; executar o levantamento fundiário na coleta das informações dos dados pessoais, sócio- econômico dos ocupantes, registro das informações documentais, cartográficas e cartoriais das ocupações não indígenas; realizar levantamento fundiário em terras indígenas; realizar vistoria para quantificação, qualificação e a valoração de benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas construídas por não-índios em terras indígenas; coordenar equipes nos trabalhos de levantamento fundiário e avaliação de benfeitorias e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária de terras indígenas; acompanhar as atividades das equipes em campo, quando dos trabalhos de levantamento fundiário, indenização de benfeitorias e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária de terras indígenas; analisar e emitir pareceres técnicos sobre questões fundiárias e de ocupações de não índios em terras indígenas; propor soluções relativas a regularização das terras indígenas; analisar e emitir parecer técnico sobre os trabalhos de levantamento fundiário em terras indígenas, nos aspectos documental, cartorário e do valor econômico aferido as benfeitorias construídas por não índios; analisar e emitir parecer técnico sobre a forma de ocupação de não índios em terras indígenas, visando subsidiar a apreciação da boa fé na instalação da ocupação; analisar, executar, acompanhar e emitir parecer técnico sobre o processo de indenização e remoção de ocupantes não índios em terras indígenas; analisar contestações de vistorias, perícias e arbitramentos por determinação judicial referente às questões fundiárias em terras indígenas.
2.5.20. TI - Aplicações e Informações: Atividades técnicas de complexidade gerencial, compreendendo definição de diretrizes estratégicas, proposição de projetos, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da implementação para especificar e apoiar a formulação e acompanhamento de projetos de tecnologia da informação do Governo Federal, sistematizando a aplicação do conhecimento das regras de negócios e processos de gestão para a operação e administração dos componentes da informática; conhecimentos de gestão de tecnologia da informação, sistemas de computação, redes de computadores, integração de base de dados, gestão estratégica da informação, governança de TI, arquitetura e planejamento de sistemas de informação, segurança de sistemas de informação e modelagem e revisão de processos; levantamento de necessidades, avaliação, monitoramento, diagnóstico, concepção e planejamento de projetos com aplicação as diferentes terras indígenas; manipulação, adequação e atualização de bases de dados geográficos e alfanuméricos de sistemas de informações geográficas (SIGs) já existentes a uma base única.
2.5.21. TI - Estrutura de Redes: Atividades técnicas de complexidade gerencial, compreendendo definição de diretrizes estratégicas, proposição de projetos, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da implementação para especificar e apoiar a formulação e acompanhamento de projetos de tecnologia da informação do Governo Federal, compreendendo definição de diretrizes estratégicas, proposição de projetos, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da implementação de redes de comunicação entre a sede e regionais da FUNAI, cluster/grids e segurança da informação da Instituição; especificar e apoiar a formulação e acompanhamento de projetos de tecnologia da informação no Sistema de Terras Indígenas, sistematizando a aplicação das informações existentes e a previsão das informações a serem inseridas.
2.5.22. TI - Tecnologia em Sistemas: Atividades técnicas de complexidade gerencial, compreendendo definição de diretrizes estratégicas, proposição de projetos, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da implementação para especificar e apoiar a formulação e acompanhamento de projetos de tecnologia da informação do Governo Federal, atuar na camada de desenho e desenvolvimento de sistemas; desenvolver modelagem de negócios, modelagem de requisitos (documento de visão e especificação de requisitos até modelo de casos de uso); atuar junto à equipe de arquitetura de sistemas; prover aos demais membros do projeto informações e subsídios para execução de suas tarefas; apoiar a equipe e auxiliar a gerência nas tomadas de decisões.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. O candidato deverá atender cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado neste PSS, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;
b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) possuir os pré-requisitos estabelecidos para o cargo/área de atuação para o qual foi aprovado e classificado, conforme discriminado no Anexo I deste Edital e estar com sua situação regularizada no respectivo órgão de classe.
g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h) firmar declaração de não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, nos termos da Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações posteriores;
i) firmar declaração de não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações posteriores;
j) firmar declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha direta ou indiretamente, participação do capital social, nem exercer o comércio exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do artigo 117 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
k) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e
l) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, realizados por equipe médica designada pela FUNAI, constando de exame clínico e avaliação de exames laboratoriais e complementares apresentados pelo candidato, definidos pela FUNAI, cabendo ao candidato arcar com os custos da realização dos exames solicitados. Caso o candidato seja considerado INAPTO por ocasião destes exames, este não poderá ser contratado. Esta avaliação terá caráter eliminatório.
3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "f" e "k", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, enquanto que os das alíneas "g" a "j" apenas em seus originais, sendo eliminado do PSS aquele que não os apresentar.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 e alterações posteriores, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo/área de atuação escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo/área de atuação, caso existam.
4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.
4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores.
4.4. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no PSS, será avaliado por uma equipe multiprofissional antes da contratação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, em Brasília, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.
4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.
4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/área de atuação.
4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.
4.5. O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no PSS.
4.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no PSS, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
4.7. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do contratado em atividade.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O PSS será composto de:
a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;
b) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;
c) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos a todos os cargos;
5.2. A Prova Discursiva será realizada concomitantemente com a Prova Objetiva.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações estarão disponíveis na página do PSS no endereço eletrônico www.funrio.org.br ou no Manual do Candidato disponível nessa mesma página para download.
6.2. As inscrições serão realizadas pela Internet na página do PSS no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período das 10 horas do dia 7 de janeiro de 2009 às 23h59min do dia 12 de fevereiro de 2009 e no Posto de Inscrição localizado no Instituto Oppo, na QMSW 05, lote 10, bloco C, sala 62/64, Setor Sudoeste, Brasília, DF, no período de 7 de janeiro a 12 de fevereiro de 2009, de segunda à sexta-feira, no horário das 9 horas às 17 horas, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para a realização de inscrições de candidatos que não tenham acesso próprio à Internet.
6.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de Técnico de Nível Superior Nível III, de R$ 100,00 (cem reais) para o cargo de Técnico de Nível Superior Nível IV e de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para o cargo de Técnico de Nível Superior Nível V.
6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da FUNAI.
6.4. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sendo vedadas alterações posteriores, indicar o cargo/área de atuação para o qual deseja concorrer à vaga, com base no item 2 e Anexo I deste Edital;
6.4.1. Caso o candidato não efetue nenhuma indicação ou indique mais de um cargo/área de atuação para o qual deseja concorrer à vaga, este não terá sua inscrição efetivada.
6.4.2. Caso o candidato indique que deseja concorrer as vagas reservadas aos portadores de deficiência e indique um cargo/área de atuação onde não existe vaga reservada para portadores de deficiência, este não terá sua inscrição efetivada.
6.5. Após encaminhar seu pedido de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, até a data do vencimento, em qualquer agência da rede bancária, estabelecimentos credenciados pelo sistema financeiro ou internet banking.
6.5.1. O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o segundo dia subseqüente ao término das inscrições.
6.5.2. Não serão efetivadas as inscrições cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, docs (operação bancária), transferência ou similar.
6.5.3. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a FUNRIO ao direito de tomar as medidas legais cabíveis.
6.6. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNRIO.
6.7. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.
6.8. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
6.9. O candidato que se inscrever para concorrer a mais de 1 (um) cargo/área de atuação, não poderá responsabilizar a FUNAI ou a FUNRIO por eventuais coincidências de datas e horários de provas ou quaisquer outras atividades, e caso ocorram, deverá o candidato optar por realizar as provas para apenas 1 (um) cargo/área de atuação.
6.10. A FUNAI e a FUNRIO não se responsabilizam pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FUNRIO.
6.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
6.11.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
6.11.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
6.11.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
6.11.4. A isenção de que trata o subitem 6.11 deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.
6.11.4.1. A FUNRIO disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 6.11.4 deste Edital, identificado como "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição".
6.11.5. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá retirar o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do PSS no endereço eletrônico www.funrio.org.br, na página do PSS no endereço eletrônico www.funrio.org.br, ou se dirigir ao Posto de Inscrição localizado no Instituto Oppo, na QMSW 05, lote 10, bloco C, sala 62/64, Setor Sudoeste, Brasília, DF, no horário das 9 horas às 17 horas, e efetuar a retirada dos mesmos.
6.11.6. Após preencher o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", o candidato deverá encaminhá-los para o Departamento Jurídico da FUNRIO (isenção PSS-FUNAI), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.260-000, obrigatoriamente por SEDEX, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do PSS no endereço eletrônico www.funrio.org.br, ou retornar ao Posto de Inscrição, no mesmo período, no horário das 9 horas às 17 horas, e efetuar a entrega de ambos os requerimentos.
6.11.7. Os documentos discriminados no subitem 6.11.6 deste Edital deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.
6.11.8. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.
6.11.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.
6.11.10. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Inscrição, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no Posto de Inscrição de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido no subitem 6.11.6 deste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.
6.11.11. Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.
6.11.12. A documentação entregue será analisada pela FUNRIO, que decidirá sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.
6.11.13. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.
6.11.14. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 6.11.6 e 6.11.7 deste Edital;
d) não observar o prazo estabelecido no subitem 6.11.6 deste Edital;
e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.
6.11.15. O resultado da análise da documentação apresentada será informado na página do PSS no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do PSS no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
6.11.16. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.
6.11.17. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição.
6.11.18. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.
6.12. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.
6.12.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o último dia de inscrição informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do PSS no endereço eletrônico www.funrio.org.br, para o Departamento Jurídico da FUNRIO (Laudo PSS-FUNAI), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.260-000, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original ou cópia autenticada) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, BEM COMO AO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO FEDERAL Nº. 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL N° 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.
6.12.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
6.12.1.2. A comprovação da tempestividade do envio do laudo médico ou atestado será feita pela data de postagem do SEDEX.
6.12.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
6.13. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
6.13.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a FUNRIO ser responsabilizado por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.
6.13.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.13.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.
6.13.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a FUNRIO ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
6.13.5. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos subitens 6.13.1 ao 6.13.4 deste Edital.
6.13.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.13.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
6.14. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.15. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais.
7. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 deste Edital serão homologadas pela FUNRIO, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do PSS.
7.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do PSS no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
7.3. O Cartão de Informação contendo as informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo/área de atuação para o qual concorre à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como as orientações para realização das provas, estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do PSS no endereço eletrônico www.funrio.org.br, podendo o mesmo ser retirado no Posto de Inscrição, no endereço descrito no subitem 6.2 deste Edital, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do PSS no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
7.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.
7.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.
7.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.
7.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do PSS.
8. DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA
8.1. Da Prova Objetiva
8.1.2. A Prova Objetiva será constituída de questões do tipo múltipla escolha.
8.1.3. A distribuição das disciplinas da Prova Objetiva está descrita na tabela abaixo:
Áreas de conhecimento | Disciplinas | Número de questões | Valor de cada questão | Total de pontos | |||||||||||||||||||||||||||
| Língua Portuguesa | 16 | 2 | 32 | |||||||||||||||||||||||||||
Conhecimentos Básicos | Raciocínio Lógico-quantitativo | 8 | 1 | 8 | |||||||||||||||||||||||||||
| Conhecimentos de Informática | 8 | 1 |
Concurso | Inscrições até | N° Vagas | Salários Até |
---|---|---|---|
Concurso CONAB 2025: Sai Edital com 403 vagasNível: Médio, Técnico e Superior | 15/05/2025 | 403 | R$ 8.140,88 |
Edital TRF4 2025 sai pela FCC! Técnico e Analista até R$ 14.852Nível: Superior | 14/05/2025 | Cadastro Reserva | R$ 14.852,66 |
Concurso ESA 2025: Edital tem inscrições abertas para 1.125 vagas de SargentosNível: Médio, Técnico e Superior | 18/05/2025 | 1.125 | R$ 3.825,00 |
Concurso PPSA 2025: Inscrições prorrogadas para 100 vagas de até R$ 19 milNível: Superior | 14/05/2025 | 100 | R$ 19.610,00 |
IBGE abre 39 vagas para Agente e SupervisorNível: Médio | 30/04/2025 | 39 | R$ 3.379,00 |
Marinha abre concurso para Juiz no Tribunal Marítimo; ganhos de R$ 18.484Nível: Superior | 13/05/2025 | 1 | R$ 18.484,54 |