Saiu o edital do novo processo seletivo da Receita Federal do Brasil. Ó órgão publicou pelo Diário Oficial da União desta terça, 11 de junho, o edital da seleção pública para credenciamento de 48 profissionais especialistas no cargo de Perito Técnico para prestação de serviço de perícia na identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudo pericial sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna (DRF/ITB) e suas Inspetorias subordinadas.

25/06/2019
16/07/2019
A divulgar
48
Anexos

Os aprovados atuarão na Receita Federal a título precatório e sem vínculo empregatício com a Receita.

Para a Alfândega da Receita em Salvador/BA são 38 vagas para graduados em Engenharia Elétrica / Eletrônica (4), Informática e Telecomunicações (4), Engenharia Mecânica (4), Engenharia Química (4), Química (4), Engenharia de Petróleo e Gás Natural (4), Engenharia / Especialização em Têxteis (2), Geologia (2), Engenharia Agronômica (2) e Engenharia / Arqueação (8).

Para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE são 4 vagas para graduados nas áreas de Engenharia Mecânica (1), Engenharia Química (1), Engenharia / Petróleo e Gás Natural (1) e Arqueação (1).

Já para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna outras 6 são ofertadas nas áreas de Engenharia Elétrica / Eletrônica (2), Informática e Telecomunicações (2) e Arqueação (2).

Inscrição

As inscrições na seleção devem ser realizadas no período de 25 de junho a 16 de julho de 2019, na internet, no endereço https://.receita.economia.gov.br/.

No ato da inscrição os Peritos autônomos deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, quando existente;
  • Certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento;
  • Contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo INSS;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Das contribuições exigidas para o exercício profissional;
  • No preenchimento de condições para emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;

Durante a avaliação de pessoal para credenciamento, serão observados atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso, certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a 60 horas/aula, comprovante de experiência profissional mínima de dois anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício, entre outros.

O resultado da seleção deverá será divulgado por meio de sítio da Receita Federal do Brasil, no dia 26 de julho de 2019.

Anexos