A Polícia Militar do Distrito Federal comunica aos interessados que realizará um novo concurso público para preencher 4 vagas, sendo uma para preenchimento imediato e três para formação de cadastro reserva de Oficiais Capelães.
São duas vagas para Capelão Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana, sendo uma vaga para provimento imediato e uma vaga para formação de cadastro de reserva. As vagas serão somente para candidatos do sexo masculino; e duas vagas para Capelão Pastor Evangélico, para formação de cadastro de reserva para candidatos de ambos os sexos (masculino e feminino). O salário será de R$ 10.147,13, no grau hierárquico de Aspirante-a-Oficial Policial Militar.
Para se inscrever no concurso o candidato deve ser pastor(a) de igreja evangélica cristã ou sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana há pelo menos três anos, com comprovação por documento oficial emitido pela autoridade eclesiástica a que estiver subordinado, além de ter idade mínima de 18 e máxima de 35 anos e ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Teologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Inscrição
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do IADES - www.iades.com.br no período entre as 8 horas do dia 26 de dezembro de 2016 e as 22 horas do dia 31 de janeiro de 2017. O valor da inscrição é de R$ 92,00.
Provas
As provas objetivas e discursivas serão aplicadas na data provável de 11 de março de 2017, no turno da tarde, com início às 13 horas e terão duração de quatro horas e trinta minutos. Os locais, datas e horários de aplicação dessas provas serão divulgados no endereço eletrônico da banca na data provável de 3 de março de 2017. Haverá ainda teste de aptidão física, exames de saúde, sindicância da vida pregressa e investigação social (procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável do candidato), avaliação psicologica e prova de títulos.
O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico do concurso, no dia seguinte ao de sua aplicação.
O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
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