A Câmara de Viana, que fica no estado do Espírito Santo, abriu um novo processo seletivo público que irá preencher duas vagas no cargo de Assessor Administrativo Legislativo.
O cargo exige ensino superior e no mínimo seis meses de experiência profissional. A remuneração inicial será de R$ 3.200,00, acrescida de auxílio-alimentação no valor de R$ 530,00, por regime de trabalho de 40 horas por semana.
Inscrições e Provas
Interessados deverão fazer sua inscrição das 07h do dia 21 de fevereiro até as 18h do dia 23 de fevereiro de 2023, apenas pela internet, por meio do endereço eletrônico da Câmara de Viana-ES.
A seleção dos candidatos será feita por meio de uma prova de títulos onde serão pontuados os seguintes critérios:
- Doutorado: 10 pontos por título, até 20 pontos;
- Mestrado: 8 pontos por título, até 16 pontos;
- Especialização: 5 pontos por título, até 10 pontos;
- Curso de qualificação profissional a partir de 180h: 3 pontos;
- Curso de qualificação profissional de 120h a 179h: 2 pontos;
- Curso de qualificação profissional de 60h a 119h: 1 ponto;
- Participação em eventos: 2 pontos por título, até 4 pontos;
- Tempo de serviço profissional: 0,1 ponto por mês, até o limite de 60 meses.
Haverá ainda uma entrevista para conferir a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato. Nessa fase a pontuação será por argumentação, fluência verbal, conhecimento, habilidade e atitude.
Atribuições do emprego
- Executar as atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos no gabinete;
- Assessorar técnica e institucionalmente os trabalhos do gabinete;
- Contribuir com informações, pesquisas, e estudos que digam respeito principalmente à matéria conteúdo de determinada elaboração legislativa do gabinete;
- Observar os trâmites legislativos pertinentes do gabinete;
- Executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades do gabinete, primando pelo aperfeiçoamento da organização administrativa e parlamentar;
- Proceder à destinação dos documentos aos diversos setores e órgãos públicos, bem como promover seu arquivamento quando o ato tiver exaurido sua finalidade.
A própria Câmara está responsável pela organização e execução de todas as etapas do certame, que terá validade de doze meses. O edital não informa sobre a possibilidade da prorrogação do processo seletivo e o prazo da contratação temporária será definido no instrumento de contratação, observando os limites máximos no art. 4º da Lei Municipal nº 2.419, de 20 de dezembro de 2011.
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