Está reaberto o concurso público da Prefeitura goiana de Maurilândia. O município divulgou edital de retificação reabrindo as inscrições do certame que visa admitir novos servidores em cargos vagos da autarquia. Agora são 116 vagas (eram 121) para candidatos de todos os níveis de escolaridade. Das vagas ofertadas, quatro serão reservadas aos candidatos com deficiência.

08/03/2019
22/03/2019
14/04/2019
R$ 6.000,00
116
15/04/2019
Anexos

Para nível superior são ofertadas vagas de Enfermeiro Hospitalar (4), Enfermeiro ESF (4), Farmacêutico (1), Odontólogo (4), Fonoaudiólogo (1), Educador Físico (1), Nutricionista (1), Assistente Social (1), Psicólogo (2), Médico ESF (4), Médico Hospitalar (2), Professor 30 horas (20), Professor de Educação Física (2) e Professor de Inglês (1).

Os candidatos de nível médio poderão concorrer aos cargos de Recepcionista (8), Fiscal Sanitário (1), Técnico de Enfermagem (14), Monitor de Ensino (10), Secretário Auxiliar (5), Fiscal de Obras e Posturas (2) e Fiscal de Tributos (2).

Para nível fundamental são ofertadas vagas de Motorista de Ambulância (6), Vigia Noturno (3), Vigia Diurno (2), Cozinheiro Hospitalar (2), Auxiliar Geral (8) e Merendeira (5).

As remunerações variam de acordo com o cargo e a sua jornada de trabalho, entre R$ 954,00 e R$ 6.000,00. Veja o edital de retificação.

Inscrição e prova

As inscrições no concurso vão agora de 08 a 22 de março de 2019 e deverão ser realizadas somente via internet, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. O valor da taxa de inscrição varia de R$ 30,00 a R$ 80,00.

As provas objetivas foram remarcadas e os candidatos passarão pela avaliação agora no dia 14 de abril de 2019, em locais e horários divulgados a partir do dia 28 de março. O gabarito preliminar das provas será publicado no site www.consulpam.com.br um dia após a realização das mesmas, a partir das 17 horas. O resultado está previsto para publicação agora em 08 de maio.

O prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período.