Saiu o aguardado edital do concurso SEFAZ-GO. A Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás divulgou na manhã de 28 de junho, por meio do Diário Oficial do Estado, as normas do concurso público que servirá para preencher 28 vagas no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, Classe A, Padrão I.
O cargo exige diploma ou certificado de conclusão de curso superior em qualquer área, em nível de graduação, devidamente registrado no MEC. A remuneração é de R$ 20.940,62, por regime de trabalho de 40 horas por semana.
O concurso público está sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, e o edital reserva também 5% das vagas para os candidatos portadores de deficiência.
Inscrição Sefaz-GO
As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via internet, pelo endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br até as 14h do dia 24 de agosto de 2018. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 200,00.
Provas
O concurso constará de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório com 120 questões, sendo 08 de português, 06 de raciocínio lógico-quantitativo e matemática financeira, 05 de direito constitucional, 07 de direito administrativo, 05 de direito civil/empresarial, 10 de finanças públicas e orçamento público, 05 de estado de Goiás, 14 de tecnologia da informação, 20 de contabilidade geral, avançada e auditoria, 26 de legislação tributária e 14 questões de direito tributário, além de prova de títulos, de caráter classificatório.
As provas objetivas serão realizadas na cidade de Goiânia-GO no dia 30 de setembro, com início às 8h, nos locais divulgados no dia 24 de setembro pela Fundação Carlos Chagas. A divulgação dos gabaritos preliminares será feita a partir das 17h do dia 01 de outubro e o gabarito definitivo sai no dia 26 de novembro de 2018.
Após a nomeação, posse e antes de assumir sua lotação inicial, o Auditor-Fiscal ficará à disposição da administração fazendária, sendo submetido a um estágio de orientação e treinamento funcional, com duração mínima de trinta dias.
O concurso público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás.
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