Foi publicado um novo edital com abertura de seleção na Prefeitura de Castelândia, estado de Goias. O certame visa formar cadastro de reserva em diversos cargos de ensino fundamental, médio, técnico e superior para a prestação de serviços em várias áreas da administração.

21/06/2021
02/07/2021
R$ 2.400,00
A divulgar
Anexos

As oportunidades são para cargos de Agente de Serviço de Higiene e Alimentação. Coordenador para o Lar do Idoso, Técnico em Enfermagem, Agente de Serviços Gerais (Garis, Vigilantes, Coletores de Lixo, Jardineiros etc.), Motorista, Motorista de Ambulância, Motorista de Ônibus Escolar, Operador de Máquinas (retroescavadeira, motonivelador a etc.), Pedreiro, Pintor, Marceneiro, Serralheiro, Carpinteiro, Bombeiro Hidráulico, Treinador Esportivo, Eletricista, Padeiro/Confeiteiro, Professor de Apoio, Professor Pedagógico, Auxiliar Administrativo, Técnico em Informática, Técnico em Radiologia, Atendente de Farmácia Básica, Auxiliar de Consultório Odontológico, Encarregado de órgão, departamento ou repartição pública, Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Combate a Endemias.

Os rendimentos variam entre R$ 1.144,80 e R$ 2.400,00, por jornadas de trabalho de 20 a 40 horas por semana.

As contratações, quando efetivadas, serão realizadas em caráter temporário pelo período inicial de doze meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo dois anos.

Inscrições

Os candidatos deverão se inscrever das 0h do dia 21 de junho até as 23h59min do dia 02 de julho de 2021, somente via internet, no site www.castelandia.go.gov.br. As inscrições serão gratuitas.

Provas

Este seletivo será composto de análise de títulos e experiência profissional, de acordo com os critérios de pontuação especificados no edital. O resultado final será divulgado por meio do endereço eletrônico www.castelandia.go.gov.br no dia 26 de julho.

O processo seletivo simplificado terá validade de doze meses, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário à superação da situação de necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que não exceda dois anos.