A Prefeitura de Flores de Goiás, no estado de Goiás torna público aos interessados que realizará um novo processo seletivo simplificado que servirá para preencher, por tempo determinado, 6 vagas no cargo de Educador Social, para atuar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.

11/04/2022
20/04/2022
R$ 1.432,08
6
Anexos

O cargo exige ensino médio e idade mínima de 18 anos e tem rendimento mensal de R$ 1.432,08, por regime de trabalho de 40 horas semanais.

As inscrições podem ser feitas entre os dias 11 e 20 de abril de 2022, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min no Protocolo da Prefeitura Municipal de Flores de Goiás-GO, localizada na Rua Praça da Matriz, n° 44, Centro, com todas as documentações exigidas. A inscrição é gratuita.

Condições para inscrição:

  • Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado;
  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
  • Estar em gozo com os direitos políticos;

Apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade,
  • Título de Eleitor;
  • CPF;
  • Documento ou dispensa de alistamento militar; e
  • Comprovante de escolaridade exigida, devidamente registrado.
  • Duas) fotografias 3x4 (recente);
  • Assinar a ficha de inscrição devidamente preenchida.

Provas

A seleção simplificada que se refere este edital será realizado em análise curricular onde será atribuída pontuação conforme a qualificação e a experiência profissional:

  • Doutorado na área de conhecimento vinculada ao cargo: 10 pontos;
  • Doutorado em outras áreas não vinculadas ao cargo: 8 pontos;
  • Mestrado na área de conhecimento vinculada ao cargo: 7 pontos;
  • Mestrado em outras áreas não vinculadas ao cargo 6 pontos;
  • Pós-Graduação na área de conhecimento vinculada ao cargo: 5 pontos;
  • Pós-Graduação em outras áreas não vinculadas ao cargo: 4´pontos;
  • Cursos Técnicos na área de conhecimento vinculada ao cargo com 100 horas ou mais: 3 pontos;
  • Cursos Técnicos em outras áreas não vinculadas ao cargo com 100 horas ou mais: 2,5 pontos;
  • Cursos Técnicos na área de conhecimento vinculada ao cargo com 40 horas ou mais: 2 pontos;
  • Cursos Técnicos em outras áreas não vinculadas ao cargo com 40 horas ou mais: 1,5 ponto;
  • Cursos Técnicos na área de conhecimento vinculada ao cargo com 20 horas ou mais: 1 ponto;
  • Cursos Técnicos em outras áreas não vinculadas ao cargo com 20 horas ou mais: 0,5 ponto;
  • Tempo de Serviço: 0,5 a 10 pontos.

O presente processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo.