A Prefeitura de Ipameri no estado de Goiás está realizando uma nova seleção de pessoal para preencher 25 vagas imediatas e formar um cadastro de reserva em vários cargos que exigem ensino fundamental e superior na Secretaria Municipal de Educação.
Os candidatos do cadastro de reserva não convocados para as vagas ofertadas poderão ser chamados dentro do período de vigência do processo seletivo simplificado, de acordo com critérios de necessidades, conveniência e oportunidade.
O certame busca preencher vagas nos seguintes cargos:
- Professor PE-II - Distrito de Domiciano Ribeiro (9);
- Professor PE-II - Distrito de Cavalheiro (6);
- Professor PE-II - Educação Física (1);
- Professor PE-II - Inglês (1);
- Merendeira (2);
- Auxiliar de Serviços Gerais (4);
- Vigia (2).
Inscrições Prefeitura de Ipameri-GO
As inscrições ficam abertas nos dias 27 e 28 de março de 2025, das 8h às 11h e das 13h às 17h no Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, localizada na Avenida Pandiá Calógeras n. 84, Centro, Ipameri-GO, na Escola Municipal Iron Vitor Martins Distrito de Cavalheiro e Escola Municipal Sebastião Lopes da Silva no Distrito de Domiciano Ribeiro.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Provas
A seleção dos candidatos será feita por meio de análise de currículo de títulos e experiências profissionais. Veja a pontuação:
Quadro 2 - DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE CURRICULAR PARA O CARGO DE PROFESSORES
TÍTULOS | VALOR DO TÍTULO | QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS | COMPROVAÇÃO |
Curso superior exigido para o cargo inscrito, de acordo com o quadro 1. | 40 | 1 | Certificado/Diploma de conclusão de curso de graduação no Ensino Superior. |
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização), com carga horária mínima de 360 horas, ministrado por Instituição de Ensino Superior ou por instituição credenciada. | 4 | 1 | Certificado/Diploma de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu. |
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu a nível de Mestrado expedido por instituição oficial ou reconhecida nacionalmente. | 3 | 1 | Certificado/Diploma de conclusão de curso de Mestre(a). |
Doutorado | 3 | 1 | Certificado/Diploma de conclusão de curso de Doutorado(a). |
Subtotal da Formação | 50 |
Quadro 3 - DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE CURRICULAR PARA O CARGO DE MERENDEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA
TÍTULOS | VALOR DO TÍTULO | QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS | COMPROVAÇÃO |
Primeira fase do Ensino Fundamental expedido por instituição reconhecida pelo MEC. | 20 | 1 | Certificado/Diploma e Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão emitido pela Escola devidamente assinada pelo representante legal (Secretário(a) ou Diretor(a). |
Segunda fase do Ensino Fundamental expedido por instituição reconhecida pelo MEC. | 10 | 1 | Certificado/Diploma e Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão emitido pela Escola devidamente assinada pelo representante legal (Secretário(a) ou Diretor(a). |
Escolaridade em Nível Médio Completo expedido por instituição reconhecida pelo MEC. | 10 | 1 | Certificado/Diploma de conclusão de curso de Graduação. |
Curso de aprimoramento compatível com o cargo pretendido. | 10 | 1 | Certificado/Diploma de conclusão de curso. |
Subtotal da Formação | 50 |
Análise Curricular de Experiência Profissional - De Caráter Classificatório
Quadro 4 - DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA PARA OS CARGOS DE PROFESSOR, MERENDEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA
EXPERIÊNCIA | PONTO POR MÊS | COMPROVAÇÃO |
Experiência comprovada na área da função temporária escolhida. Máximo de 50 (cinquenta) meses. Experiência adquirida nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste Edital. | 1 | No Setor Privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): páginas da foto e do verso (que contém os dados pessoais), e da página de contrato de trabalho que comprove a experiência profissional na função temporária escolhida OU Carteira de Trabalho Digital (página oficial com dados pessoais e dados do contrato de trabalho, informando o período, com data de início e fim); Caso a ocupação indicada na Carteira de Trabalho não esteja claramente associada à área da função temporária para a qual o candidato se inscreveu, deverá ser apresentada uma Declaração, devidamente assinada pelo candidato. Ainda, para a função de pedagogia, tratando-se de experiência profissional no setor privado para função equivalente à coordenação pedagógica da rede estadual, a apresentação da declaração constante no Anexo III é obrigatória. OU Contrato de trabalho ACRESCIDA da cópia do último contracheque recebido ou de Declaração de tempo de serviço/estágio, em papel timbrado da Instituição contratante com CNPJ, devidamente datada e assinada pelo Titular da Instituição OU da área de Pessoal OU da respectiva área técnica, informando o período da contratação/estágio, com início e fim, se for o caso, e a função/atividade desenvolvida. OU (Exclusivo para experiência de estágio) Declaração/Relatório fornecido pela Instituição de Ensino correspondente à graduação (na área da função temporária escolhida) ou fornecido pela Instituição onde o estágio foi realizado, devidamente datados, carimbados e assinados por titular competente, informando o período do estágio, com início e fim, se for o caso, e a função/atividade desenvolvida. No Setor Público: Contrato de trabalho/estágio ACRESCIDA do último contracheque recebido ou outro documento que comprove a função, as atividades e o período trabalhado. OU Declaração ou Certidão de tempo de serviço/estágio, ambas em papel timbrado da Instituição contratante com CNPJ, devidamente datadas e assinadas pelo Titular da Instituição OU da área de Pessoal OU da respectiva área técnica, informando o período da contratação, com início e fim, se for o caso, e a função/atividade desenvolvida. |
Subtotal da Experiência | 50 | |
TOTAL DE PONTOS DE ANÁLISE CURRICULAR | 100 |
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