Recentemente, foi publicado no Diário Oficial do estado do Maranhão a Lei 11.342 de 29 de setembro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Executivo, Segurança Pública, a Polícia Penal do estado do Maranhão.
A nova lei reorganiza o Subgrupo Atividades Penitenciárias do Plano Geral de Carreiras, Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual (PGCE), e dá outras providências. Veja abaixo a publicação da nova legislação, em edição do Diário Oficial de Justiça, em edição do dia 29 de setembro de 2020:
De acordo com a nova legislação, o ingresso nos cargos de provimento efetivo do Subgrupo de Atividades Penitenciárias dar-se-á na classe e nível iniciais do respectivo cargo, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, observados os requisitos legais.
Ainda, a legislação preve a criação de 870 vagas para o cargo de Agente Estadual de Execução Penal e 36 vagas para o cargo de Inspetor Estadual de Execução Penal. Dentre outras regulamentações, a nova legislação estabelece ainda que o novo concurso deverá ser composto por provas objetivas e títulos; testes de aptidões físicas; comprovantes de idoneidade, conduta ilibada e investigação social; prova de aptidão psicológica e exame psicotécnico; exame médico; e curso de formação técnico-profissioanl. Ainda, o curso de formação deverá ser realizado como última etapa do certame, não podendo exceder a 60 dias.
Embora alterada a legislação, ainda não houve a publicação oficial do novo Plano de Carreira para as funções. De acordo com a legislação antiga, ainda não revogada, o salário inicial é de R$ 3.917,42 para o cargo de Agente de Execução Penal e de R$ 4.105,70 para o cargo de Inspetor de Execução Penal. Para ingresso na carreira, é requisito o nível superior em qualquer área; CNH "B" ou superior; aprovação em concurso; e aptidão física e mental para o manuseio de arma de fogo, atestado por laudo conclusivo emitido por profissional de psicologia, devidamente credenciado pela Polícia Federal.
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