A Prefeitura municipal de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, abriu um novo processo seletivo público para preencher 77 vagas no cargo de Assistente Educacional Inclusivo para prestação de serviços públicos nas unidades escolares da rede municipal de ensino da cidade.
O cargo exige nível médio completo, com formação específica no curso de magistério ou normal médio (curso técnico profissionalizante). O salário será de R$ 2.135,00 por regime de trabalho de 40 horas por semana.
O Assistente Educacional Inclusivo deverá oferecer apoio pedagógico e atuará no contexto da classe do ensino comum, promovendo o acesso dos alunos com deficiência ao conhecimento, conteúdos curriculares e a todas as atividades didático-pedagógicas escolares, bem como auxiliará no apoio e atendimento às necessidades específicas dos alunos que apresentam dificuldades de locomoção, higiene, alimentação e/ou alterações qualitativas de suas interações sociais e de interesse, que requeiram o uso da tecnologia assistiva e/ou comunicação alternativa/aumentativa, os quais são público-alvo da Educação Especial, matriculados no ensino comum das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino/ REME.
Edital Campo Grande-MS: Inscrição
As inscrições na seleção podem ser realizadas entre os dias 01 e 30 de setembro de 2022, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.campogrande.ms.gov.br/seges/processoseletivo.
O processo seletivo terá apenas prova de títulos, onde contam pontos diploma de graduação na área da educação, pós-graduação na área da educação especial, declaração emitida pela instituição de ensino superior, de matrícula no curso de pedagogia, a partir do 5º semestre, experiência de trabalho, especificamente no atendimento aos alunos público alvo da educação especial, entre outros.
Os candidatos classificados serão convocados para contratação pelo Município, para exercício na Secretaria de Educação por um período de 6 meses.
Serão requisitos para a contratação:
- ter sido aprovado no processo seletivo;
- possuir curso de primeiros socorros, de acordo com a Lei n. 13.722, de 4 de outubro de 2018, com validade de três anos, a partir da data de conclusão estabelecida no certificado, conforme item 1.2 do Parecer CME/CG/MS n. 78/2019;
- ter idade mínima de 18 anos;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do
sexo masculino; - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
- não ocupar cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria pagos por previdência pública federal, estadual ou municipal, exceto nas
hipóteses constantes do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 219 a 221 da Lei Complementar n. 190/2011 (Estatuto do Servidor Público Municipal); - entregar todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função;
- comprovante da escolaridade correspondente à função;
- não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de
qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos; - No contrato constarão, obrigatoriamente, a função a ser desempenhada, o tempo
de duração do contrato, as condições de renovação e de rescisão, o valor e a forma de
remuneração, os direitos e obrigações do contratado e a jornada de trabalho.
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