A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, no estado de Mato Grosso, está realizando um novo processo seletivo para preencher 5 vagas imediatas e formar um cadastro de reserva em diversos cargos que exigem ensino fundamental, médio e superior.

27/02/2025
12/03/2025
23/03/2025
R$ 4.965,73
5

Os candidatos do cadastro de reserva não convocados para as vagas ofertadas poderão ser chamados dentro do período de vigência do processo seletivo simplificado, de acordo com critérios de necessidades, conveniência e oportunidade.

O certame aberto busca preencher vagas nos seguintes cargos:

  • Assistente Social do Serviço de Proteção Social Especial (1);
  • Psicólogo do PAIF (1);
  • Psicólogo da Equipe Volante (1);
  • Motorista do Conselho do Tutelar (1) e
  • Serviços Gerais (1).

Ao serem contratados, os profissionais deverão cumprir jornadas de 30 a 40 horas semanais e contarão com remuneração mensal de R$ 1.686,69 a R$ 4.965,73.

Inscrições na Seleção

Os candidatos poderão fazer sua inscrição a partir das 8h do dia 27 de fevereiro de 2025 até as 13h do dia 12 de março de 2025 (horário oficial de Cuiabá), presencialmente, na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Felipe, s/nº, Centro. Nossa Senhora do Livramento-MT. O valor da taxa de inscrição varia de R$ 40,00 a R$ 90,00.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Provas

O processo seletivo acontecerá por meio de prova objetiva, prevista para ser aplicada no dia 23 de março de 2025 e de avaliação de títulos e experiência profissional, para os cargos de nível superior.

O local de realização da prova objetiva, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado no jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e www.nossasenhoradolivramento.mt.gov.br.

A validade deste processo seletivo simplificado é de um ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato da Prefeita Municipal. Veja mais no edital: