A SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Mato Grosso vai contratar pessoal em vagas temporárias. O órgão divulgou edital com abertura de um processo seletivo simplificado que servirá para preencher 55 vagas de nível superior.
As inscrições vão de 04 a 13 de dezembro e o prazo dos contratos será fixado em 30 meses. Eles ainda poderão ser prorrogados por igual período.
Cargos abertos na SINFRA MT
- Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Arquiteto e Urbanista (1)
- Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Engenheiro Agrônomo (1)
- Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Engenheiro Civil (41)
- Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Engenheiro Eletricista (2)
- Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Engenheiro Florestal (1)
- Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Engenheiro Mecânico (1)
- Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Engenheiro Sanitarista (3)
- Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Engenheiro de Transporte (3)
- Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Geólogo (2)
A lotação dos profissionais será no município de Cuiabá-MT, ou ainda dentro estado de Mato Grosso, para fins de fiscalização de obra. O salário será de R$ 7.153,53 por mês.
As inscrições deverão ser realizadas das 10h do dia 04 de dezembro até as 18h do dia 13 de dezembro de 2023, exclusivamente via internet, no site https://candidato.legalleconcursos.com.br. A inscrição custa R$ 29,41.
Provas
O processo seletivo terá apenas uma análise curricular e documental, onde haverá soma de títulos e experiência, sendo pontuados:
- Título de doutor: 2,20 pontos;
- Título de mestre: 1,10 ponto;
- Especialização, com carga horária mínima de 360 h/a: até 1,10 ponto;
- Aprovação em concurso público ou em processo seletivo na Administração Pública ou em processo seletivo, na iniciativa privada: até 0,20 ponto;
- Exercício de atividade autônoma e ou profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada: até 5,40 pontos.
O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado ainda por igual período.
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