A Câmara Municipal de Capetinga, no estado de Minas Gerais, divulgou o edital de normas do novo concurso público que tem a finalidade de preencher 4 vagas e formar cadastro de reserva em cargos que exigem fundamental, médio e superior pelo regime estatutário.
Vagas abertas
- Assessor Parlamentar (1) - Ensino Médio Completo. Salário é de R$ 1.900,00, por jornada de trabalho de 40 horas por semana;
- Auxiliar Administrativo (1) - Ensino Médio Completo. Salário é de R$ 1.600,00, por jornada de trabalho de 40 horas por semana;
- Auxiliar de Serviços Gerais (1) - Ensino Fundamental Completo. Salário é de R$ 1.100,00, por jornada de trabalho de 40 horas por semana;
- Técnico Contábil (1) - Ensino Superior ou Técnico, em ambos os casos com o devido registro na classe respectiva, qual seja Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A remuneração será de R$ 2.470,00, também por jornada de trabalho de 40 horas por semana.
Inscrição entre junho e julho
Os candidatos devem se inscrever pelo endereço eletrônico www.eloassessoriaeservicos.com.br das 15h do dia 09 de junho até as 15h do dia 07 de julho de 2020. A taxa custa R$ 55,00 para Auxiliar de Serviços Gerais, R$ 80,00 para Auxiliar Administrativo, R$ 95,00 para Assessor Parlamentar e R$ 123,50 para o cargo de Técnico Contábil.
Provas no mês de agosto
O concurso público constará de prova objetiva de múltipla escolha com 20 questões de português, matemática, informática, conhecimentos gerais e específicos, dependendo do cargo. As provas objetivas serão aplicadas no dia 09 de agosto, em locais e horários a serem informados até as 15h do dia 03 de agosto. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.eloassessoriaeservicos.com.br, a partir das 22h do dia 09 de agosto.
Atribuições dos cargos
Assessor Parlamentar: Redigir atas, ofícios, cartas, indicações, despachos e outros expedientes, de acordo com normas preestabelecidas; estudar, informar processos de pequena ou média complexidade, dentro de uma orientação superior; conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica; supervisionar a tramitação de papéis, e fiscalizar o cumprimento das normas em geral relacionadas ao bom e regular funcionamento da Câmara Municipal; orientar o recebimento, a classificação, o registro, a guarda e a conservação de processos, livros e demais documentos, mediante normas preestabelecidas; verificar a necessidade de material de uso do órgão, e cuidar para que o mesmo esteja sempre disponível; executar trabalhos de digitação em geral; ler, selecionar e coordenar o registro e arquivamento de documentos e publicações de interesse da Câmara Municipal; manter o controle das matérias aprovadas pela Edilidade e dar-lhes o encaminhamento devido; coordenar as convocações dos Vereadores, em função das sessões programadas pela Câmara; organizar e manter atualizado o cadastro dos funcionários da Câmara Municipal; controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores da Câmara e fazer o acompanhamento da escala de férias; comunicar-se de forma oral e escrita; redigir documentos de forma oficial; solicitar assinaturas de documentos; abrir e fechar as dependências da Câmara dos Vereadores; assessorar os Vereadores em suas atividades; efetuar as correções gramaticais necessárias nas proposições apresentadas por Vereadores ou seus assessores ou assistentes; digitar documentos de interesse da Câmara Municipal; comparecer às reuniões; auxiliar nos trabalhos administrativos durante as reuniões; desempenhar funções administrativas; organizar o quadro de avisos; realizar pesquisa de leis e o acompanhamento da tramitação das proposições legislativas; outras tarefas generalizadas e imprescindíveis ao regular funcionamento da Câmara dos Vereadores;
Auxiliar Administrativo: Executar serviços de recebimento, classificação tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral; executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos; executar serviços de reprodução de documentos; executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Câmara Municipal, inclusive com a entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas; redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientações de superiores; preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros; auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; auxiliar na recepção ao público para encaminhamento aos vereadores; executar o serviço de controle do patrimônio; elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar atividades em microcomputador; receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos, além de colher assinaturas e encaminhar publicações legais; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas da Câmara Municipal; localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado; elaborar documentos oficiais, submetendo-os aos superiores hierárquicos; desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo às unidades da Câmara Municipal, entre outras;
Auxiliar de Serviços Gerais: Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas da Câmara Municipal dos Vereadores; atender serviços de copa, cozinha e limpeza, com atendimento aos servidores e vereadores; zelar pela manutenção de instalações, mobiliários e equipamentos da Câmara Municipal dos Vereadores; preparar e servir café, chá e lanches; auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado; manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; manter a devida higiene das instalações sanitárias e vasilhames; remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos; manter arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; limpar utensílios; coletar lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; remover ou arrumar móveis e utensílios; solicitar material de copa e cozinha; encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara; executar trabalhos que exijam principalmente esforços físicos;
Técnico Contábil: Organizar, para envio à Prefeitura em época regulamentar, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento geral do Município; promover a execução orçamentária da Câmara dos Vereadores e dos registros contábeis e da despesa; acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara dos Vereadores; participar na elaboração de propostas orçamentárias; emitir empenhos de despesa e ordens bancárias; relacionar notas de empenho, subempenho e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com despesas orçamentárias; acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis e financeiras da Câmara; organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro; dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira; fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais; providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes; elaborar registros contábeis da execução orçamentária; elaborar mapas demonstrativos com elementos retirados de toda movimentação financeira e contábil; manter atualizada as fichas de despesas arquivos contábeis; conferir boletins de caixa, entre outras.
O prazo de validade do presente concurso público é de dois anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Presidente.
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