Estarão abertas entre os dias 08 de setembro e 09 de outubro de 2014, as inscrições para o concurso público da Prefeitura de Santo Antônio do Amparo, estado de Minas Gerais. Certame visa preencher 18 vagas em caráter efetivo nos cargos do quadro permanente de pessoal do poder executivo municipal, com oportunidades para candidatos de todos os níveis de escolaridade.
As inscrições deverão ser realizadas através do endereço eletrônico www.imam.org.br. O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá comparecer durante o período de inscrição diretamente ao Posto de Informações localizado na Rua José Ananias de Aguiar, nº 121, sala 11, Centro de Santo Antônio do Amparo-MG, no horário das 7h as 11h e das 13h as 17h de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. O valor da inscrição varia entre R$ 32,00 e R$ 100,00.
Cargos e vagas
Nível alfabetizado - Auxiliar de Serviços Públicos (5), Condutor de Máquinas (3), Mecânico (1) e Pintor (1).
Nível médio - Monitor de Creche (2) e Técnico de Odontologia (1).
Nível superior - Médico Clínico Geral (1), Professor de Geografia (1), Engenheiro Civil (1), Nutricionista (1) e Assistente Social (1).
Os salários vão até R$ 5.293,13 e edital reserva uma vaga para candidatos portadores de deficiência.
Provas
Concurso público constará de prova objetiva de múltipla escolha, aplicadas a todos os candidatos, prova de redação e de títulos para Professor de Geografia e prova prática para Condutor de Máquinas.
As provas objetivas do concurso público serão aplicadas na cidade de Santo Antônio do Amparo, provavelmente nos dias 29 e/ou 30 de novembro de 2014. O dia, horário e local serão definidos no cartão de inscrição.
O gabarito provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela comissão de concurso, até o segundo dia útil após a realização da respectiva prova, no quadro de avisos da Prefeitura e nos sites www.santoantoniodoamparo.mg.gov.br e www.imam.org.br.
O prazo de validade do concurso é de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.
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