A Prefeitura de Mateus Leme, município com cerca de 30 mil habitantes do estado de Minas Gerais, realiza concurso público para preencher, em caráter efetivo, 151 vagas em funções de todos os níveis de escolaridade na administração. A seleção está a cargo da empresa Exame Consultores, e o edital reserva ainda 5% das vagas para candidatos com necessidades especiais.
Com exigência de nível superior de escolaridade as vagas são para advogado (1), assistente social (2), cirurgião dentista (2), enfermeiro (6), engenheiro civil (1), farmacêutico bioquímico (1), fiscal de vigilância sanitária (1), fisioterapeuta (1), pedagogo (6), médico (6), médico pediatra (1), médico veterinário (1), professor de matemática (1) e psicólogo (1).
Os interessados com formação de nível médio ou técnico podem tentar cargos de assistente de contabilidade (1), fiscal de tributos (1), professor (30), técnico de enfermagem (10), técnico de laboratório (1), técnico de radiologia e imagenologia (3), técnico em meio ambiente (1) e topógrafo (1).
Já para aqueles de nível fundamental há vagas de auxiliar administrativo (9), auxiliar de biblioteca (1), auxiliar de saúde bucal (3), auxiliar de secretaria (4), auxiliar de serviços (20), carpinteiro (1), coveiro (1), eletricista automotivo (1), faxineiro/copeiro (8), mecânico de veículos leves (1), motorista (5), oficial de serviços especializados (2), operador de máquinas (2), servente escolar (10) e vigia (5).
Inscrições
As inscrições na seleção deverão ser feitas via internet no endereço eletrônico Exame Consultores, entre os dias 18 de janeiro e 17 de fevereiro de 2016. O valor da taxa de inscrição vai de R$ 34,00 a R$ 256,00.
Provas
O concurso terá provas objetivas, aplicadas a todos, mais prova prática para operador de máquinas e prova de títulos para professor e pedagogo. As provas objetivas estão marcadas para o dia 20 de março de 2016. Os gabaritos provisórios sairão a partir das 20h do dia 20 de março de 2016.
O prazo de validade do presente concurso público é de dois anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.
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