Saiu o edital CISALV-MG. Começam no dia 06 de março as inscrições para participar do novo processo seletivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes de Minas Gerais. São 8 vagas abertas e cadastro reserva em cargos de nível médio e superior.

06/03/2025
13/03/2025
06/04/2025
R$ 4.478,34
8
Anexos

O edital de nº 01/2025 foi publicado pela empresa Exame Auditores e Consultores. Os candidatos devem comprovar a escolaridade exigida, bem como idade mínima de 18 anos, dentre outros requisitos que constam no edital.

Cargos abertos pelo CISALV-MG

  • Advogado (1);
  • Agente de Referência Técnico em Alimentos (2);
  • Agente de Referência Técnico em Medicamentos (2);
  • Agente de Serviços de Saúde (2);
  • Auxiliar de Administração (1).

Os salários variam de R$ 1.905,67 a R$ 4.478,34 e os profissionais deverão atuar em jornada de 30 a 40 horas semanais de trabalho.

Inscrições CISALV-MG

As inscrições devem ser feitas a partir das 9h do dia 06 de março de 2025 até as 23h59min do dia 13 de março de 2025, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br. As taxas variam de R$ 50,00 a R$ 80,00.

O candidato doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde ou o candidato de baixa renda, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

Provas

A seleção dos candidatos será feita por meio de prova objetiva com 40 questões de língua portuguesa/interpretação de texto, informática, raciocínio lógico e conhecimentos específicos/legislação. A prova será realizada no dia 6 de abril de 2025, nos locais e horários divulgados até o dia 31 de março.

A Prova objetiva de múltipla escolha valerá 100 pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos.

A validade do processo seletivo simplificado é de dois anos, contados da data da homologação do resultado final, prorrogável por uma única vez, por igual período, mediante ato motivado do Presidente do CISALV.

Anexos