Saiu um novo edital para seleção de pessoal na Prefeitura de Belo Horizonte, capital do estado de Minas Gerais. O novo certame visa preencher 60 vagas e formar cadastro de reserva em diversos cargos de ensino superior, com conhecimentos em determinados softwares para contratações conforme a demanda da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGESP) sob o regime temporário.
O prazo da contratação será estabelecido de acordo com o cargo, limitado ao prazo de 2 anos e prorrogável por igual período.
O edital 02/2022 publicado tem chances de ingresso nos cargos de:
- Arquiteto (32) com salário de R$ 7.508,20;
- Biólogo (5) - Salário de R$ 4.878,59;
- Engenheiro Civil (8) - Salário é de R$ 7.508,20;
- Engenheiro Florestal ou Agrônomo (9) - Salário será de R$ 7.508,20;
- Geógrafo (3) - Salário será de R$ 7.508,20;
- Médico Veterinário (3) - Salário será de R$ 4.878,59.
A remuneração será reajustada em 6,45% a partir de novembro de 2022. Além da remuneração, o contratado fará jus aos benefícios de vale-refeição, no valor de R$ 23,11 por dia útil trabalhado, com contrapartida do contratado de 10% sobre o valor mensal total, e de vale-transporte. A jornada de trabalhado será de 40 horas por semana para todos os cargos.
Os candidatos aprovados atuarão em projetos e atividades temporárias da PBH, conforme as vagas aprovadas pela Câmara de Coordenação Geral - CCG, para cada órgão demandante.
Como se Inscrever
As inscrições devem ser feitas entre os dias 19 e 21 de setembro de 2022, exclusivamente via internet, na Plataforma de Ensino à Distância da PBH, por meio do endereço eletrônico https://ead.pbh.gov.br/course/view.php?id=2391.
O processo seletivo constará apenas de duas etapas, sendo:
- Análise documental e curricular, de caráter classificatório e eliminatório conforme critérios divulgados no edital;
- Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório.
O resultado final do processo seletivo será publicado no site da Prefeitura - https://prefeitura.pbh.gov.br/oportunidades-de-trabalho.
O seletivo terá vigência pelo período de dois anos, podendo ser prorrogado, a critério do Poder Executivo, por igual período, contado da data da homologação.
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