O Ministério Público de Contas do Estado do Pará terá novo concurso público muito em breve (concurso MPC-PA 2020). Foi divulgado no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro o contrato firmado após Dispensa de Licitação que traz a homologação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) como banca organizadora do próximo certame.
A seleção será destinada ao provimento de 1 vaga no cargo de Subprocurador de Contas. A função exige graduação em Direito e exercício de atividade jurídica por, no mínimo, três anos após obtenção do grau.
O concurso estava previsto desde janeiro de 2020, mas foi paralisado após a disseminação da pandemia no país. Agora, será retomado e terá edital muito em breve.
O concurso teve comissão formada ainda em julho de 2019 e o seu regulamento publicado no Diário Oficial da União no mesmo mês. O documento traz informações acerca dos requisitos para ingresso no cargo, regras e métodos para inscrição, execução das provas e demais detalhes gerais.
Veja todas as informações sobre o concurso:
Remuneração
O salário inicial para o cargo de Subprocurador de Contas não é informado pelo órgão, porém, de acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado do Pará os servidores aprovados terão direito aos seguintes benefícios:
- Remuneração Paradigma: Subsídio, Vencimento Básico, Proventos;
- Gratificação do Cargo: Representação, Gratificação de Nível Superior, Gratificação de Escolaridade, Gratificação de Desempenho, Adicional de Analista Prof., Adicional de Titulação(Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado);
- Gratificação Pessoal: Adicional Tempo de Serviço e Vantagem Pessoal;
- Vantagens Eventuais: Gratificação Tempo Integral, Gratificação de Dedicação Exclusiva, Terço de Férias (1/3 de Férias), Férias Indenizadas, Ajuda de Custo, Serviço Extraordinário, 13º salário, antecipação de 13º salário, Abono, Gratificação de Função, Licenças Prêmios Indenizadas, Pagamentos Retroativos, Função Gratificada, Substituição de Cargo Comissionado, Devoluções de Descontos Indevidos;
- Indenizações: Auxílio Transporte, Auxílio Natalidade, Auxílio Alimentação, Auxílio Doença, Auxílio Moradia;
- Deduções Legais: Recolhimento de IRRF, Contribuição Previdenciária;
- Redutor Constitucional: Art. 37, XI da CF/88;
- Remuneração Liquido: Rendimento líquido efetivamente recebido pelos membros e servidores do MPCM/PA abatidos dos descontos legais e de que exceder o teto remuneratório.
Requisitos
Para ingresso no cargo de Subprocurador de Contas é necessário:
- ter nacionalidade brasileira;
- ser bacharel em Direito, com, no mínimo, três anos de atividade jurídica;
- estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- estar quite com as obrigações eleitorais;
- ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser verificada em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Estado do Pará;
- declarar expressamente, no momento da posse, o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
- não ter registro de antecedentes criminais, requisito que deverá ser comprovado por certidão negativa ou folha corrida expedida pelo Poder Judiciário dos Estados e pelas Justiças Federal, Militar e Eleitoral do local ou dos locais em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;
- não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público; e
- ter boa conduta social e idoneidade moral, atestadas por, pelo menos, dois membros vitalícios do Ministério Público ou do Poder Judiciário, sem prejuízo das informações circunstanciadas colhidas pela Comissão de Concurso sobre a conduta pessoal, social, familiar e profissional do candidato.
Parágrafo único. O candidato de nacionalidade portuguesa deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
Inscrição
As inscrições serão efetuadas mediante preenchimento de formulário próprio disponível na internet, pelo site do Cebraspe. O link estará disponível após o lançamento do edital.
Provas
Os candidatos ao cargo de Subprocurador de Contas serão avaliados por meio das seguintes etapas:
- prova objetiva
- prova discursiva I e II
- prova oral
- avaliação de títulos
A prova objetiva será composta por 100 questões de múltipla escolha em que o candidato deverá atingir no mínimo a média de 60% de acertos do total.
As provas discursivas I e II serão constituídas de 3 questões a serem respondidas em até 60 linhas e 1 peça prática a ser respondida em até 150 linhas. A peça prática poderá ser um parecer, recurso ou peça aplicável ao procedimento judicial.
A prova oral terá duração de 25 minutos por candidato e será realizada em sessão pública, permanecendo na sala o candidato, a banca examinadora, os fiscais cronometristas, o cinegrafista e o público. Serão convocados à prova oral os candidatos classificados até a 10ª posição na listagem geral.
Serão considerados títulos, exclusivamente:
I- diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Direito, sendo também aceito certificado/declaração de conclusão decurso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar;
II- diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Direito, sendo também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar;
III- certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, em
Direito, com carga horária mínima de 360 h/a, também será aceita a declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar;
IV- aprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito;
V- exercício de cargo privativo de bacharel em Direito, em órgãos da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, por tempo superior a um ano;
VI- certificado, expedido por Escola Superior do Ministério Público ou da Magistratura, na área de direito, de haver o candidato frequentado curso por elas ministrado de, no mínimo, trezentas e sessenta horas/aula, comprovada a aprovação do aluno;
VII- efetivo exercício do magistério em Direito, em instituição de ensino superior pública ou privada reconhecida; e
VIII- livro de autoria exclusiva do candidato, com conteúdo jurídico, devidamente registrado no ISBN.
MPC-PA
Institucionalmente, ao MPC/PA compete, nos termos do Art. 1º de sua Lei Orgânica, "promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda da Constituição e das Leis, no que se referir à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, da competência do Tribunal de Contas do Estado" em todos os processos que tramitam naquela Corte, referentes a Aposentadorias, Pensões, Reformas, Prestações e Tomadas de Contas, Denúncias, Admissões de Pessoal e Obrigações Comuns dos órgãos jurisdicionados.
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