A Câmara de Vereadores de Princesa Isabel, no estado da Paraíba, retificou o edital do concurso que agora tem 4 vagas em carreiras de todos os níveis de escolaridade. A abertura do concurso previa apenas duas vagas de níveis fundamental e médio. Agora, dois cargos de nível superior foram adicionados ao concurso - veja o edital retificado no quadro anexo.
A função de Auxiliar de Serviços Gerais exige apenas ensino fundamental completo. Já para tentar o cargo de Agente Administrativo é preciso terá ensino médio completo. Os dois empregos têm salário inicial de R$ 998,00 por jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Já de nível superior são ofertadas vagas de Contador e Procurador Jurídico, que exigem curso superior em Ciências Contábeis e Direito, respectivamente. Os salários são de R$ 4.000,00 para os dois cargos por 30 horas semanais.
Inscrições prorrogadas
As inscrições no concurso vão agora até as 23 horas e 59 minutos do dia 06 de setembro de 2019, observado o horário local, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 para cargo de nível fundamental, R$ 80,00 para ensino médio e R$ 100 para nível superior.
Serão aplicadas provas com 40 questões sobre português, matemática, conhecimentos gerais, noções de administração pública e conhecimentos específicos. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 13 de outubro de 2019 e será realizada na cidade de Princesa Isabel, nos locais e horários que serão comunicados a partir do dia 07 de outubro.
Atribuições dos cargos
Agente Administrativo: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; praticar outros atos correlatos que lhe forem atribuídos; redigir, rever a redação ou encaminhar para aprovação minutas de documentos, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; receber, registrar e encaminhar o público aos Vereadores, para atendimento bem como preencher formulários de cadastro de visitantes e eleitores; organizar e manter atualizada a agenda de eventos da Câmara Municipal; digitar ou determinar a digitação de ofícios, leis, documentos diversos, segundo normas preestabelecidas bem como conferir os trabalhos digitados;
Auxiliar de Serviços Gerais: Efetuar todos os serviços de limpeza, alimentação e conservação da sede do Legislativo; providenciar materiais e produtos necessários para manter com boa qualidade os serviços de alimentação, conservação e higiene; executar outras tarefas atinentes a sua função que forem solicitadas pelo Presidente; proceder com discrição e cortesia, no exercício de suas funções; usar adequadamente os bens da Câmara Municipal, visando o aproveitamento e conservação; sugerir a seus chefes imediatos as providências que julgar úteis à efetivação dos respectivos serviços; levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão das funções que exerça; comunicar ao chefe imediato e ao Setor de Pessoal quando não lhe seja possível comparecer ao serviço, declarando o motivo dessa impossibilidade e justificando-se nos termos das disposições que regulam o assunto.
Contador - Assessorar os vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional; escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa; organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário; assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil; entre outras atividades.
Procurador - Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da C mara, sob o aspecto jurídico e legal; redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência; entre outros
O concurso público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Princesa Isabel.
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