A Prefeitura de São João do Tigre, no estado da Paraíba, vai promover uma seleção de pessoal para preencher quatro vagas temporárias e formar cadastro de reserva em cargos de ensino superior e médio para atuação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar nos Programas Criança Feliz, Cras e Cras Volante para Manutenção de Atividades de Programa Social considerando a inexistência de pessoal efetivo para desenvolvimento das funções.
Os salários variam entre R$ 1.039,00 e R$ 1.700,00, por jornadas de trabalho de 30 a 40 horas por semana. As vagas são para cargos de Visitador Social (2), Assistente Social (1) e Psicólogo (1).
Inscrição
As inscrições estarão abertas entre os dias 20 e 24 de janeiro de 2020, das 08h às 12h, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Pedro Feitosa, nº 06, Centro de São João do Tigre (PB). As inscrições serão gratuitas.
Provas
O processo seletivo terá análise de currículo e de títulos/experiência profissional. A análise curricular será realizada pela comissão com resultado a ser divulgado no dia 31 de janeiro de 2020 por meio do endereço eletrônico www.saojoaodotigre.pb.gov.br.
O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado será investido na função temporária se atender às seguintes exigências:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
- Não ter registro de antecedentes criminais;
- Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
- Estar devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
- Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
- Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.
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