A Prefeitura Lapa no estado do Paraná lançou o edital nº 01/2021 com abertura de processo seletivo simplificado que busca preencher 6 vagas e formar cadastro de reserva em dois cargos de nível fundamental incompleto para atuação na Secretaria Municipal de Saúde. No cadastro reserva as contratações ocorrem conforme a demanda do órgão.
As vagas são para cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (5) e Cozinheiro (1). O salário dos empregos será de R$ 1.100,00, por regime de trabalho de 40 horas por semana.
A contratação temporária dos profissionais ocorrerá a partir da assinatura do contrato pelo trabalhador aprovado pela comissão especial designada, pelo período de até seis meses, com possibilidade de prorrogação por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapassem o limite máximo de dois anos.
Inscrições
As inscrições devem ser realizadas das 09h do dia 04 de agosto até as 17h do dia 13 de agosto de 2021, pela internet, por meio do endereço eletrônico lapa.atende.net. As inscrições serão gratuitas.
No momento da inscrição deverão ser anexados obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Cópia do documento de identidade em que conste foto;
- Cópia do CPF;
- Cópia de Comprovante de Escolaridade, conforme exigência do cargo;
- Comprovante de Escolaridade, se possuir;
- Comprovante de Experiência Profissional, se possuir.
Provas
O processo seletivo terá prova de títulos, de caráter classificatório e eliminatório e exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório. A análise de títulos será referente à formação escolar e aperfeiçoamento profissional bem como referentes à experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório.
O resultado final constará em edital divulgado na data de 24 de agosto, fixado no mural da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Tenente Henrique dos Santos, nº 29, Centro, e publicado no site oficial da Prefeitura Municipal da Lapa: http://lapa.atende.net e no Diário Oficial do Município.
O processo seletivo terá validade de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, somente em caso de continuidade da pandemia, causada pelo Covid-19, e por decisão do Prefeito Municipal.
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