A Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, Paraná, publicou por meio do Diário Oficial da União do dia 09 de julho, o edital da nova seleção pública para o credenciamento de 48 profissionais especialistas no cargo de Perito Técnico, para prestação de serviço de perícia na identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudo pericial sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito da jurisdição da Alfândega do Porto de Paranaguá.
São 20 vagas abertas para área de quantificação de mercadorias a granel sólido, líquido ou gasoso (arqueação de embarcações e plataformas flutuantes), que serão preenchidas por Engenheiros de qualquer modalidade; e 28 vagas para a área de identificação de mercadorias que serão preenchidas por Engenheiros e/ou profissionais nas modalidades Engenharia Têxtil (4), Engenharia Química ou Química (6), Engenharia Civil (2), Engenharia de Telecomunicações (2), Engenharia Mecânica (6), Engenharia Agronômica (4), Engenharia Elétrica (1), Engenharia Alimentos (2) e Engenharia Eletrônica (1).
A atuação dos selecionados se dará a título precatório e sem vínculo empregatício com a Receita, e a remuneração pela prestação dos serviços de perícia será efetuada com base no disposto nos artigos 34 a 40 e no Anexo Único, todos da IN RFB n° 1.800, de 2018, e ficará a cargo do importador, do exportador, do transportador ou depositário conforme o caso.
Inscrição e prova
As inscrições devem ser realizadas entre os dias 15 de julho e 02 de agosto de 2019, nos dias úteis, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá-PR, no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, na Avenida Coronel José Lobo nº 2300, bairro Oceania - Paranaguá/PR.
Para conquistar o direito de ser um credenciado da Receita Federal, o candidato inscrito passará por processo que analisará:
- Tempo de atuação como perito credenciado pela unidade local;
- Tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica;
- Curso de pós-graduação;
- Lato sensu, na área específica;
- Stricto sensu, na área específica;
- Curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 horas/aula;
- Experiência Profissional mínima de dois anos na área de atuação.
O credenciamento terá validade pelo prazo de dois anos, prorrogáveis por igual período a critério do Delegado da ALF/PGA, a contar da publicação no Diário Oficial da União do Ato Declaratório Executivo (ADE).
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