A Receita Federal do Brasil (RFB) abre no dia 29 de junho, as inscrições para recrutamento, seleção e credenciamento de 51 Peritos para prestação de serviços de assistência técnica na identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, no Porto Paranaguá, estado do Paraná. As contratações terão título precatório, sem vínculo empregatício com o órgão.
As inscrições estarão abertas entre os dias 29 de junho e 13 de julho de 2015, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas, no CAC Integral da Alfândega da RFB no Porto de Paranaguá, situada na Avenida Coronel José Lobo, 2300 Paranaguá-PR.
As oportunidades são para graduados em Engenharia nas áreas de Arqueação (20 vagas), Engenharia Civil (2), Engenharia Elétrica (1), Engenharia Eletrônica (1), Engenharia da Computação (2), Engenharia Química ou Bacharelado em Química (6), Engenharia em Têxteis (4), Engenharia Mecânica (6), Engenharia Naval (3), Engenharia Agronômica (4) e Engenharia Florestal (2). Para concorrer na área de arqueação é necessário ainda ter experiência profissional específica mínima de dois anos.
A remuneração pela prestação dos serviços de perícia será efetuada conforme produtividade do contratado, contida nos arts. 33 a 37 e nas tabelas constantes do Anexo Único da IN RFB n.º 1.020/2010.
No processo de seleção para credenciamento de profissionais por área de atuação, serão observados os seguintes critérios classificatórios de pontuação:
- Tempo de atuação como perito credenciado pela unidade local;
- Tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica;
- Participação em cursos diretamente relacionados com a área de atuação;
- Curso de pós-graduação;
- Lato sensu, na área específica;
- Curso de especialização na área específica com carga horária a 60 horas aula.
A divulgação do resultado preliminar, com a pontuação obtida por candidato, dar-se-á até o dia 31 de julho de 2015, por meio de relação a ser afixada em quadro de avisos localizados no prédio anexo desta Alfândega.
O credenciamento terá validade pelo prazo de dois anos, contados a partir da publicação da portaria, podendo, a critério do Inspetor-Chefe da Alfândega do Porto de Paranaguá, ser prorrogado por igual período uma única vez.
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