A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União de 13 de dezembro, um novo extrato de edital para seleção de Peritos no estado de São Paulo. Com inscrições abertas a partir do dia 15 de janeiro de 2019, o certame busca recrutamento, seleção e credenciamento de 20 peritos de nível superior nas áreas de Engenharia, Química e Farmácia para prestação de serviços de perícia técnica de produtos e mercadorias.
Os contratados serão autônomos e não terão vínculo empregatício com a Receita, percebendo pagamentos conforme a quantidade de serviços prestados. Os contratos terão duração pelo prazo de dois anos para atuação como Perito Técnico credenciado junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos, estado de São Paulo.
As vagas abertas são para áreas de Engenharia Mecânica (3), Engenharia Mecânica com especialidade em Aeronáutica (2), Engenharia Elétrica (3), Engenharia Eletrônica/Computação/Telecomunicações (3), Engenharia Têxtil (3), Engenharia Metalúrgica (2), Química (2) e Farmácia (2).
Inscrição
As inscrições na seleção deverão ser feitas entre os dias 15 e 30 de janeiro de 2019, das 10h às 17h nas instalações da Receita Federal junto ao CLIA - UNIVERSAL-Armazéns Gerais e Alfandegados, na Av. Getúlio Vargas nº 3151m, Jacareí-SP mediante entrega da seguinte documentação:
- comprovante de vinculação ao órgão regulador do respectivo exercício profissional, quando existente;
- certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:
- das contribuições devidas ao INSS;
- do Imposto Sobre Serviços (ISS);
- das contribuições exigidas para o exercício profissional;
- cédula de identidade;
- Curriculum Vitae instruído com os seguintes documentos:
- atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso;
- certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula;
- comprovante de experiência profissional mínima de dois anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício;
- declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela Receita Federal do Brasil, vínculo:
- societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro;
- empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da IN-RFB nº 1.800 de 21/03/2018;
- termo de adesão, no qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas na IN-RFB nº 1.800 de 21/03/2018, inclusive seu Anexo Único; e
- duas fotografias 3x4.
O resultado da seleção será divulgado no início do mês de março.
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