A Receita Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro anuncia aos interessados que realizará seleção pública para credenciamento de 46 profissionais especialistas para cargo de Perito Técnico, visando ampliação de serviços na prestação de assistência técnica na identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar. O edital saiu no Diário da União de 9 de outubro.

13/10/2014
24/10/2014
R$ 0,00
46
18/11/2014
Anexos

Segundo o documento, os aprovados irão atuar na RFB do Rio de Janeiro-RJ a título precatório e sem vínculo empregatício com a Receita Federal do Brasil, tendo remuneração sobre os serviços prestados.

As oportunidades são para áreas de Arqueação de Granéis (15), Mecânica (15), Metalurgia (2), Siderurgia (1), Elétrica/ Eletrônica/ Telecomunicações (7), Naval (1), Avaliação de Pedras Preciosas e Joias (1), Produtos e Preparações da Indústria Química (3) e Têxteis (1). É exigido formação de nível superior na respectiva área da vaga para a contratação.

Inscrições

As inscrições estarão abertas entre os dias 13 e 24 de outubro de 2014, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, de 10h às 16h, na sala do SEDAD - Serviço de Despacho Aduaneiro da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, localizado na Av. Rodrigues Alves, nº 81, térreo, Praça Mauá - RJ.

Provas

No processo de seleção para credenciamento de profissionais por área de atuação, serão observados os seguintes critérios classificatórios de pontuação:

- Tempo de atuação como perito credenciado pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro;
- Tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica;
- Lato sensu;
- Curso de pós-graduação stricto sensu.

O resultado preliminar, com a pontuação obtida por cada candidato será divulgada pela Comissão, através de relação afixada no quadro de avisos da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, localizado na Av. Rodrigues Alves, nº 81, térreo, Praça Mauá - RJ, no dia 18 de novembro de 2014.

O credenciamento terá validade de dois anos, contados a partir da edição do Ato Declaratório Executivo, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério do Inspetor-Chefe da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, por igual período.

Anexos