Está suspenso por tempor indeterminado o concurso público da Câmara Municipal de Capão da Canoa, estado do Rio Grande do Sul. A seleção de pessoal visa o preenchimento de 6 vagas efetivas em cargos que exigem ensino médio, técnico ou superior.
Cargos e vagas do concurso da Câmara de Capão da Canoa-RS
- Advogado (1+Cr) - Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais e registro no respectivo Conselho da Classe. Salário é de R$ 7.618,72, por 20 horas semanais;
- Contabilista (1+Cr) - Curso Técnico Completo em Contabilidade e registro no respectivo Conselho da Classe. Vencimento de R$ 4.122,82, por regime de trabalho de 40 horas por semana;
- Assistente Legislativo (4+Cr) - Ensino Médio Completo com salário de R$ 2.414,21, por 40 horas semanais.
Inscrição no concurso da Câmara de Capão da Canoa-RS
A inscrição na seleção deveria ser efetuada até 10 de março de 2020, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.fundatec.org.br. A taxa de inscrição foi de R$ 127,50 para o cargo de nível superior e de R$ 92,50 para nível médio e técnico.
Composição das Provas Objetivas
Advogado
- Língua Portuguesa - 10 questões;
- Legislação - 10 questões;
- Conhecimentos Gerais - 05 questões;
- Matemática/Raciocínio Lógico - 05 questões;
- Conhecimentos Específicos - 10 questões;
Contabilista
- Língua Portuguesa - 10 questões;
- Legislação - 10 questões;
- Conhecimentos Gerais - 05 questões;
- Matemática/Raciocínio Lógico - 05 questões;
- Conhecimentos Específicos - 10 questões;
Assistente Legislativo
- Língua Portuguesa - 10 questões;
- Legislação - 10 questões;
- Conhecimentos Gerais - 10 questões;
- Matemática/Raciocínio Lógico - 10 questões.
As provas objetivas que estavam previstas para o dia 29 de março de 2020, foram suspensas por causa da pandemia do Covid-19. O gabarito oficial será publicado no endereço eletrônico citado.
Atribuições dos cargos
Advogado: Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Vereadores em qualquer ação ou processo judicial em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou de qualquer forma interessada; elaborar defesas e recursos em processos judiciais e administrativos; emitir pareceres singulares ou coletivos sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Presidente da Câmara de Vereadores, Mesa Diretora, Comissões Legislativas Permanentes e Temporárias, Vereadores e demais titulares de setores a ele diretamente subordinados; assistir a Câmara de Vereadores nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; opinar ao Chefe do Poder Legislativo, à Mesa Diretora e a Diretoria Geral sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis municipais vigentes; estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos, resoluções, processos legislativos e regulamentos, minutas de contratos, escrituras, convênios, termos e outros atos jurídicos ou administrativos; orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidências das leis e regulamentos; centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica da Câmara de Vereadores; acompanhar o Chefe do Poder Legislativo e/ou Diretores em reuniões, emitindo pareceres que os orientem de forma a decidirem sobre os assuntos de modo convergente com os aspectos legais e formais e desempenhar outras atividades inerentes às atividades de Procurador Jurídico;
Contabilista: Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas à contabilidade do Poder Legislativo, supervisionando sua execução e participando das mesmas, de acordo com as exigências legais; desenvolver os trabalhos de contabilização de documentos, analisando, orientando e inspecionando seu processamento regularmente; desenvolver os trabalhos de análise e conciliação de contas, classificação e avaliação das despesas, cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações; montar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, declarações e outros documentos contábeis, administrativos e orçamentários, preparando informações e emitindo pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis; executar a escrituração dos atos e fatos contábeis no sistema financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação, de todas as receitas, despesas, empenhos, convênios, movimentação de recursos financeiros e orçamentários, registros de baixa de contratos e convênios, incorporação e baixa de bens patrimoniais; elaborar e manter atualizados relatórios sobre a situação patrimonial, orçamentária e financeira do Poder Legislativo, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, demonstrado de forma clara e objetiva os resultados entre as receitas previstas e as arrecadadas e o montante das despesas fixadas com as realizadas; promover a prestação, acertos e conciliação de contas, entre outras;
Assistente Legislativo: Desenvolver serviços técnico-burocráticos; prestar assessoramento administrativo ao Presidente da Câmara Municipal, Mesa Diretora, Vereadores e demais servidores; realizar estudos e pesquisas sobre tema da administração pública; elaborar, exarar, despachar e fiscalizar o andamento de projetos de leis, pedidos de informações, pedidos de providências, indicações, requerimentos, processos administrativos, ofícios, projetos de decretos, projetos de resoluções, resoluções, portarias, atas, solicitações de documentos, de acordo com a orientação do superior hierárquico, nos prazos exigidos; secretariar reuniões de Comissões, Sessões Solenes, Especiais, Ordinárias e Extraordinárias, lavrando atas e documentos competentes; atender cordialmente e orientar os contribuintes que eventualmente venham a pedir informações; revisar atos e informações; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores, reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; efetuar pesquisa para o aperfeiçoamento dos serviços; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos servidores públicos; zelar pela limpeza de seu local de trabalho; emitir e se responsabilizar por todos os relatórios exigidos pela legislação vigente, no que se referem ao seu setor; avisar com antecedência, os órgãos, setores e Comissões Legislativas de assuntos relativos à sua competência; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata. Alimentar, consultar e manusear os sistemas de informação referentes ao cadastro de usuários, clientes, livros, acervos e catálogos disponíveis, assessorar os vereadores, público em geral, demais servidores, atender serviços de recepção, telefonia, scanear, arquivar, controlar patrimônio, dirigir veículos, desde que seja habilitado na categoria que lhe for requisitado.
O prazo de validade do concurso será de até dois anos, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por até igual período, mediante ato motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.
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