O Executivo Municipal de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul, começa a inscrever no dia 25 de outubro para um novo concurso público que irá preencher 8 vagas e formar cadastro de reserva em diversos cargos de ensino médio e superior. Os salários variam entre R$ 2.101,75 e R$ 6.399,45, por jornada de trabalho de 20 a 40 horas semanais.
Os interessados poderão se inscrever até as 23h59min do dia 08 de novembro de 2018, apenas pela internet no endereço eletrônico da organizadora do concurso, a UNA RS - www.unars.com.br. A taxa de inscrição será de R$ 93,40 para cargos de nível médio e de R$ 140,10 para os cargos que pedem nível superior.
Vagas abertas
Nível médio - Fiscal Geral (1 vaga) com remuneração de R$ 2.848,23.
Nível superior - Agente de Esporte e Lazer (Cr), Agente de Arte e Cultura (Cr), Fisioterapeuta (1), Médico Cirurgião (1), Médico Clínico Geral (1), Médico Ginecologista (1), Médico Pediatra (1), Médico Psiquiatra (1), Médico Traumatologista (1), Nutricionista (Cr) e Odontólogo (Cr). Os vencimentos partem de R$ 2.101,75 e chegam a R$ 6.399,45, conforme a jornada de trabalho.
Além do vencimento, o servidor empossado terá direito a auxílio alimentação no valor de R$ 15,00 por dia útil trabalhado com desconto em folha de pagamento no valor de 14% do total do auxílio, nos termos da legislação vigente.
Provas em dezembro
O concurso constará de provas objetivas com 40 questões de conhecimentos específicos, português, raciocínio lógico matemática e legislação. As provas serão aplicadas no dia 09 de dezembro, nos locais e horários divulgados no dia 30 de novembro.
O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado a partir das 15 horas do dia 10 de dezembro no painel de publicações do Município e nos sites www.unars.com.br e www.ivoti.rs.gov.br. O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos.
O concurso será válido por dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Ato do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.
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