A Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado, Rio Grande do Sul, inscreve de 18 a 21 de setembro para um processo seletivo que vai preencher uma vaga temporária no cargo de Enfermeiro para contratação temporária no combate ao novo coronavírus.
Poderão participar da seleção candidatos com ensino superior em Enfermagem, idade mínima de 18 anos e com registro no COREN. O salário oferecido é de R$ 3.343,45 por jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Pinheiro Machado inscreve até 21/09
As inscrições ficam abertas das 0h do dia 18 de setembro até as 23h59min do dia 21 de setembro de 2020, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.pinheiromachado.rs.gov.br. A inscrição será gratuita. No ato de sua inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
Ficam impedidos de participar todos os candidatos inclusos no grupo de risco da COVlD-19 de acordo com os seguintes critérios:
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, revascula-rizados, portadores de arritmia, hipertensão arterial sistêmica ou descom-pensada);
- Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio; portadores de asma moderada/grave, DPOC);
- Imunodeprimidos;
- Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5)
- Diabéticos descompensados;
- Gestantes
A seleção dos candidatos será realizada por meio de prova de títulos, que envolverá pontuação com:
- Pós-Graduação em Saúde da Família;
- Cursos de Pós-Graduação em áreas afins;
- Cursos de Mestrado;
- Cursos de Doutorado;
- Experiência mínima de até 6 (seis) meses;
- Experiência de 6 (seis) meses a 1 (um) ano;
- Experiência de mais de 1 (um) ano;
- Participação em cursos de qualificação, seminários, palestras, eventos, projetos, artigos, organização de eventos relacionados a áreas afins, outros.
O resultado final será comunicado no dia 29 de setembro no site www.pinheiromachado.rs.gov.br.
A duração dos contratos temporários será da data da efetivação do contrato de trabalho, até o dia 31 de dezembro de 2020, e poderão ser rescindidos a qualquer tempo, a critério da Administração Pública, caso cessem as condições que ensejaram a contratação, notadamente a necessidade de fiscalização em virtude da pandemia e COVID-19, com a antecedência mínima de trinta dias.
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