O Município de Balneário Arroio do Silva, por meio da Secretaria Municipal de Saúde faz saber aos interessados que realizará um novo processo seletivo para preencher uma vaga e formar cadastro de reserva no cargo de Técnico de Enfermagem para lotação no Centro de Triagem localizado na Unidade Básica de Saúde Paulo Lupinn. A Prefeitura oferece salário de R$ 1.498,80, por jornada de trabalho de 40 horas por semana.
Requisitos
- Idade mínima de 18 anos;
- Ensino médio com curso concluído de Técnico em Enfermagem;
- Conhecimentos referente ao cargo;
- Registro no COREN (situação ativo).
A contratação terá vigência de seis meses, a partir da data da assinatura do contrato. É responsabiliadde do Técnico de Enfermagem exercer atividade técnica, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família a comunidade visando a prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, e outras atividades correlatas.
Inscrição
As inscrições gratuitas podem ser realizadas entre os dias 16 e 20 de novembro de 2020, via e-mail, por meio do saú[email protected] ou presencialmente na Secretária de Saúde do Município, sito a Rua Guanabara, nº 220, Centro. Os candidatos deverão entregar em envelope lacrado, na hipótese de pessoalmente ou anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos:
- Ficha de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchida e colada na parte externa do envelope;
- Cópia dos documentos comprobatórios de títulos;
- Cópia dos documentos comprobatórios de experiência no cargo;
- Cópia de documento oficial de identificação.
Excepcionalmente, os candidatos no ato de inscrição, deverão ter a idade máxima de 59 anos completos e não estarem relacionados no grupo de risco da COVID-19 definido pela autoridade de saúde pública.
Provas
Os candidatos serão selecionados considerando a pontuação constante no quadro abaixo:
- Doutorado Completo - 2 Pontos;
- Mestrado Completo - 1,5 Pontos;
- Especialização Completa - 1 Ponto;
- Ensino Superior Completo - 0,80 Ponto.
A validade para contratação temporária dos candidatos será de seis meses ou enquanto perdurar o Estado de Pandemia definido pela Organização Mundial de Saúde pelo Novo Coronavírus, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
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