Saiu o edital. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT 12), estado de Santa Catarina, publicou as normas do grande concurso público para preencher 3 vagas imediatas e formar cadastro de reserva em cargos de Analista e Técnico Judiciário. A última seleção convocou mais de 400 aprovados.
Para candidatos de nível superior são ofertadas vagas de Analista Judiciário nas áreas Administrativa (Cr), Judiciária (1) e Oficial de Justiça Avaliador Federal (1). A remuneração destes será de R$ 10.461,90 para todos, exceto para a função de Oficial de Justiça Avaliador Federal, que tem ainda Gratificação de Atividade Externa (GAE) e soma vencimentos de R$ 12.180,99.
Quem possui ensino médio completo pode concorrer ao cargo de Técnico Judiciário na área Administrativa (1). O salário da carreira é de R$ 6.376,41 por jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Inscrição
As inscrições para o concurso público estarão abertas no período de 27 de junho a 25 de julho de 2017, via internet, no endereço eletrônico da organizadora FGV - www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/trtsc2017. A taxa de inscrição será de R$ 90,00 para Técnicos e de R$ 110,00 para Analistas Judiciários.
Provas
O concurso terá etapas de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório com 80 questões de língua portuguesa, raciocínio lógico e conhecimentos específicos, além de prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. As provas serão realizadas no dia 27 de agosto, das 13h às 18h, nos municípios de Florianópolis, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joaçaba, Joinville, Lages, Mafra e Tubarão.
Os locais para realização da prova serão divulgados no endereço eletrônico da FGV na semana que antecede a prova.
O prazo de validade do concurso para nomeação será de dois anos, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O candidato habilitado e nomeado deverá permanecer na lotação para a qual for nomeado, não sendo deferidos pedidos de remoção interna e remoção entre Tribunais antes de decorridos 3 anos de efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei ou por interesse da Administração do TRT-12. Veja o edital completo:
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