O governo de de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Saúde (SES-SC) divulgou dois novos editais de processos seletivos que buscam preencher 32 vagas temporárias e formar um cadastro de reserva em vários cargos de níveis médio/técnico e superior para lotação na Grande Florianópolis e ainda nas cidades de Chapecó, Itajaí, São Lourenço do Oeste, Videira e Xanxerê.
O edital 29/2020 tem 24 vagas para atuação nos cargos de nível superior de Farmacêutico (1), Médicos Especialistas em Infectologia (1), Clínica Médica (1), Ginecologia e Obstetrícia (3), Neonatologia (7), Medicina Intensiva Pediátrica (1), Medicina Intensiva (7), Patologia (1), Fonoaudiólogo Especialista em Disfagia e/ ou Motricidade Orofacial (1); e Odontólogo - Odontopediatria (1).
Já o edital 30/2020 conta com 8 vagas para cargos de Agente Auxiliar de Saúde Pública (4), Biólogo (1) e Farmacêutico (3).
A contratação temporária se dará pelo período de 24 meses, podendo ser prorrogada por uma única vez e pelo mesmo prazo.
Inscrições abertas em outubro
As inscrições devem ser realizadas até o dia 21 de outubro de 2020, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.saude.sc.gov.br. A inscrição será gratuita. No ato da inscrição o candidato deverá informar a seguinte documentação:
- Documento de Identificação com foto: Carteira de Identidade ou Carteira Profissional de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.
- Certidão de nascimento, ou documento de identidade, de filho(s) menor(es), quando houver;
- Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade;
- Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional;
- Certificado ou Diploma de conclusão dos cursos de pós-graduação para fins de pontuação por títulos;
- Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço.
Provas
A seleção dos candidatos será feita por meio de contagem de títulos e/ou da experiência comprovada. O resultado final será divulgado no site www.saude.sc.gov.br.
O certame terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo prazo, a contar da homologação do resultado, publicada no Diário Oficial do Estado.
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