O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP), com sede no município de Presidente Prudente, São Paulo, publicou um novo edital para realização de processo seletivo que visa preencher, pelo regime Celetista de leis, 6 vagas em cargos que exigem ensino fundamental, médio, técnico ou superior.
Inicialmente, os municípios de trabalho serão Presidente Prudente, Cidade da Criança, Álvares Machado, Presidente Epitácio, Rancharia e Martinópolis, entretanto, poderá haver alterações para outras localidades dentro dos municípios integrantes do CIOP, a critério e necessidades da administração do Consórcio.
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 23 de fevereiro de 2025, exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br. O valor da taxa de inscrição varia de R$ 50,00 a R$ 80,00.
As vagas são para os seguintes cargos:
Presidente Prudente
- Auxiliar de Enfermagem UPA Volante diurno e noturno (1);
- Cuidador em Saúde RT/UA (1);
- Técnico de Enfermagem UPA (1);
- Técnico de Enfermagem RT (1);
- Farmacêutico - Volante Diurno e Noturno UPA (1).
Cidade da Criança
- Tratador (Cr);
Álvares Machado
- Auxiliar de Enfermagem (Cr);
- Auxiliar de Saúde Bucal (Cr);
- Regulador de Transporte Sanitário (Cr);
- Serviços Gerais (Cr);
- Técnico de Enfermagem (Cr);
Presidente Epitácio
- Cuidador em Saúde - RT (Cr);
- Serviços Gerais - RT (Cr);
- Técnico de Enfermagem - RT (Cr).
Rancharia
- Auxiliar de Farmácia (Cr);
Martinópolis
- Auxiliar de Enfermagem (Cr);
- Enfermeiro (Cr).
Os salários variam entre R$ 1.394,63 e R$ 3.337,63, mais insalubridade, vale-alimentação e vale-transporte, por jornadas de trabalho de 12x36, 30h, 40h, ou 44 horas semanais.
Provas
As provas objetivas serão realizadas na cidade de Presidente Prudente-SP na data provável de 16 de março de 2025, em locais a serem divulgados por meio de edital próprio que será afixado no local de costume do CIOP, por meio eletrônico disponível no site www.ciop.sp.gov.br e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de três dias.
Veja a composição:
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A validade do processo seletivo será de um ano, contado da homologação final dos resultados, prorrogável uma vez por igual período a critério da Administração.
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