Foi aberto um novo concurso público pela Câmara de Santana de ParnaÃba, municÃpio do estado de São Paulo para 2025. O novo certame do legislativo tem agora 10 vagas abertas e um cadastro de reserva em cargos atualmente vagos do legislativo municipal, com chances para candidatos de nÃvel médio e superior.
O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade do certame. Veja o edital completo no quadro anexo.
As inscrições começam no dia 19 de dezembro e seguem até 20 de janeiro de 2025. Veja as vagas abertas na Câmara de Santana de ParnaÃba-SP:
Ensino médio completo:
- Fotógrafo (2)
- Oficial Administrativo de Almoxarifado (1)
- Oficial Administrativo de Patrimônio (1)
- Oficial Administrativo de Qualidade (1)
Ensino superior completo:
- Analista de Orçamento (1)
- Controlador Interno (1)
- Gestor Educacional (1)
- Jornalista (1)
- Pedagogo (1)
Para concorrer a uma das oportunidades, é necessário que o candidato comprove o nÃvel de escolaridade exigido, tenha idade mÃnima de 18 anos, entre outros requisitos.
O salário pago pela Câmara vai de R$ 2.426,44 a R$ 8.377,74, mais auxÃlio-alimentação no valor de R$ 1.018,54 e auxÃlio-refeição no valor de R$ 559,46, por regime de trabalho de 40 horas na semana.
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A Câmara oferece ainda auxÃlio-transporte diário de até R$ 25,00 exclusivo para os cargos de nÃvel médio, diante de solicitação prévia e comprovação de necessidade.
Inscrições Câmara de Santana de ParnaÃba-SP
As inscrições poderão ser feitas entre os dias 19 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.avancasp.org.br, com taxas de R$ 70,00 para cargos de ensino médio e R$ 96,00 para os cargos de nÃvel superior.
Ainda não foram divulgadas as informações relativas às provas do concurso público da Câmara que deve ocorre ainda hoje pela empresa Avança SP, organizadora do concurso, pelo site acima.
O prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual perÃodo.
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