O concurso público que teve edital divulgado início do ano, foi suspenso temporariamente por causa da pandemia. Desta vez, a Prefeitura de Praia Grande divulgou normas para uma nova seleção de servidores que visa preencher 22 vagas nos cargos de Atendente de Educação e Médico Pediatra de Pronto Socorro.

31/01/2020
02/03/2020
22/03/2020
R$ 14.047,02
22
Anexos

Para o cargo de Atendente de Educação são 20 vagas abertas, função que exige apenas ensino fundamental completo. O salário será de R$ 1.160,50, por jornada de trabalho de 30 horas por semana.

Já a função de Médico Pediatra de Pronto Socorro tem 2 vagas para candidatos que tenham curso superior em medicina e certificado de conclusão de residência ou registro de qualificação de especialista na área no CREMESP. O salário será de R$ 4.835,86, mais insalubridade R$ 232,10, podendo chegar até R$ 14.047,02 conforme LC 822/2019.

Inscrições Prefeitura de Praia Grande

A inscrição foram feitas via internet, no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. A taxa de inscrição teve o valor de R$ 60,00 para Atendente de Educação e R$ 92,00 para Médico.

Provas

As provas objetivas serão realizadas na cidade de Praia Grande, em locais e horários que serão oportunamente. Veja o edital completo da seleção no quadro anexo.

Atribuições dos Cargos

Atendente de Educação

  • Responsabilizar-se pelos alunos das Unidades Escolares Municipais;
  • Atender individualmente o aluno na sua higiene pessoal sempre que necessário e nos horários estabelecidos;
  • Responsabilizar-se pela limpeza, higiene e desinfecção dos berçários e salas de recreação;
  • Dar refeições aos alunos que não comem sozinhos e acompanhar as refeições dos demais;
  • Comparecer às reuniões sempre que solicitado;
  • Atender aos pedidos da Administração quando necessário;
  • Responsabilizar-se pelos alunos, nos horários de entrada e saída, zelando pela segurança e bem estar;
  • Observar condições físicas do aluno diariamente durante a sua permanência na Unidade Escolar, buscando o maior número de informações sobre a sua saúde e nutrição;
  • Responsabilizar-se na hora do repouso dos alunos, providenciando colchonetes e lençóis e após o uso desse material arrumá-los, higienizar e lavar;
  • Trocar fralda, dar banho, vestir (roupas e calçados), pentear e zelar pela higiene do aluno carinhosamente, empregando a voz com suavidade;
  • Administrar papinhas e/ou alimentos sólidos, rigorosamente dentro dos horários estabelecidos pela Unidade Escolar e sob orientação da Nutricionista;
  • Estar atento às alterações de comportamento do aluno e comunicar à Direção suas observações;
  • Administrar medicação somente acompanhada de receituário, quando autorizado, obedecendo a dosagem e os horários específicos;
  • Responsabilizar-se pelo acompanhamento e organização de atividades, pertinentes ao agrupamento de aluno, em conjunto com o professor e na sua ausência;
  • Responsabilizar-se pelos utensílios e equipamentos dos alunos;
  • Auxiliar na organização das mochilas;
  • Acompanhar e orientar o uso do sanitário;
  • Acompanhar os alunos no transporte escolar municipal;
  • Conduzir as crianças dos berçários para tomar sol diariamente, levando-se em consideração o tempo adequado para cada faixa etária;
  • Efetuar a higienização e desinfecção dos brinquedos diariamente, após o uso;
  • Desenvolver atividades de estimulação com as crianças, em qualquer momento que esteja em contato;
  • Providenciar e zelar pela higienização e esterilização de mamadeiras e chupetas;
  • Desenvolver as atividades planejadas, pertinentes à função, em berçários, salas de recreação, ambientes externos da Unidade Escolar;
  • Providenciar a limpeza e varrição dos ambientes de recreação, repouso e banho dos alunos, após a utilização desses espaços em virtude de realização de atividades, sendo vetada a utilização de produtos químicos que possam causar danos à saúde dos mesmos;

Médico Pediatra de Pronto Socorro

  • Atender e prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento pediátrico, em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos;
  • Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco;
  • Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
  • Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar, conforme a necessidade, via Central de Regulação Médica;
  • Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual;
  • Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico pediatra assuma o caso;
  • Preencher os documentos médicos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar;
  • Realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados por esta municipalidade;
  • Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
  • Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
  • Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado;
  • Obedecer ao Código de Ética Médica;
  • Atender de forma emergencial e curativa à população, dentro de sua área de formação, nas unidades de Pronto Atendimento/ Especialidades de saúde do Município.

O prazo de validade do concurso Público será de um ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.