O concurso público que teve edital divulgado início do ano, foi suspenso temporariamente por causa da pandemia. Desta vez, a Prefeitura de Praia Grande divulgou normas para uma nova seleção de servidores que visa preencher 22 vagas nos cargos de Atendente de Educação e Médico Pediatra de Pronto Socorro.
Para o cargo de Atendente de Educação são 20 vagas abertas, função que exige apenas ensino fundamental completo. O salário será de R$ 1.160,50, por jornada de trabalho de 30 horas por semana.
Já a função de Médico Pediatra de Pronto Socorro tem 2 vagas para candidatos que tenham curso superior em medicina e certificado de conclusão de residência ou registro de qualificação de especialista na área no CREMESP. O salário será de R$ 4.835,86, mais insalubridade R$ 232,10, podendo chegar até R$ 14.047,02 conforme LC 822/2019.
Inscrições Prefeitura de Praia Grande
A inscrição foram feitas via internet, no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. A taxa de inscrição teve o valor de R$ 60,00 para Atendente de Educação e R$ 92,00 para Médico.
Provas
As provas objetivas serão realizadas na cidade de Praia Grande, em locais e horários que serão oportunamente. Veja o edital completo da seleção no quadro anexo.
Atribuições dos Cargos
Atendente de Educação
- Responsabilizar-se pelos alunos das Unidades Escolares Municipais;
- Atender individualmente o aluno na sua higiene pessoal sempre que necessário e nos horários estabelecidos;
- Responsabilizar-se pela limpeza, higiene e desinfecção dos berçários e salas de recreação;
- Dar refeições aos alunos que não comem sozinhos e acompanhar as refeições dos demais;
- Comparecer às reuniões sempre que solicitado;
- Atender aos pedidos da Administração quando necessário;
- Responsabilizar-se pelos alunos, nos horários de entrada e saída, zelando pela segurança e bem estar;
- Observar condições físicas do aluno diariamente durante a sua permanência na Unidade Escolar, buscando o maior número de informações sobre a sua saúde e nutrição;
- Responsabilizar-se na hora do repouso dos alunos, providenciando colchonetes e lençóis e após o uso desse material arrumá-los, higienizar e lavar;
- Trocar fralda, dar banho, vestir (roupas e calçados), pentear e zelar pela higiene do aluno carinhosamente, empregando a voz com suavidade;
- Administrar papinhas e/ou alimentos sólidos, rigorosamente dentro dos horários estabelecidos pela Unidade Escolar e sob orientação da Nutricionista;
- Estar atento às alterações de comportamento do aluno e comunicar à Direção suas observações;
- Administrar medicação somente acompanhada de receituário, quando autorizado, obedecendo a dosagem e os horários específicos;
- Responsabilizar-se pelo acompanhamento e organização de atividades, pertinentes ao agrupamento de aluno, em conjunto com o professor e na sua ausência;
- Responsabilizar-se pelos utensílios e equipamentos dos alunos;
- Auxiliar na organização das mochilas;
- Acompanhar e orientar o uso do sanitário;
- Acompanhar os alunos no transporte escolar municipal;
- Conduzir as crianças dos berçários para tomar sol diariamente, levando-se em consideração o tempo adequado para cada faixa etária;
- Efetuar a higienização e desinfecção dos brinquedos diariamente, após o uso;
- Desenvolver atividades de estimulação com as crianças, em qualquer momento que esteja em contato;
- Providenciar e zelar pela higienização e esterilização de mamadeiras e chupetas;
- Desenvolver as atividades planejadas, pertinentes à função, em berçários, salas de recreação, ambientes externos da Unidade Escolar;
- Providenciar a limpeza e varrição dos ambientes de recreação, repouso e banho dos alunos, após a utilização desses espaços em virtude de realização de atividades, sendo vetada a utilização de produtos químicos que possam causar danos à saúde dos mesmos;
Médico Pediatra de Pronto Socorro
- Atender e prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento pediátrico, em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos;
- Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco;
- Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
- Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar, conforme a necessidade, via Central de Regulação Médica;
- Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual;
- Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico pediatra assuma o caso;
- Preencher os documentos médicos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar;
- Realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados por esta municipalidade;
- Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
- Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado;
- Obedecer ao Código de Ética Médica;
- Atender de forma emergencial e curativa à população, dentro de sua área de formação, nas unidades de Pronto Atendimento/ Especialidades de saúde do Município.
O prazo de validade do concurso Público será de um ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.
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