No último final de semana, 13 e 14 de fevereiro, ocorreram as provas objetivas do processo seletivo da Associação Saúde da Família de São Paulo no estado de São Paulo. Foram 2.665 candidatos inscritos que disputam as 111 vagas ofertadas e a formação de cadastro reserva em cargos de ensino médio, técnico e superior. Os salários ofertados variam de R$ 107 por hora até R$ 9.898,95 por mês.
As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, tiveram a duração de 3 horas. Estas, serão avaliadas com pontuação de zero a 100 pontos, sendo considerado aprovado o concorrente que obtiver pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos.
Gabaritos da ASF
O gabarito preliminar das provas para conferência do resultado preliminar do candidato na prova será disponibilizado no site da organizadora - www.consesp.com.br, por meio da busca por CPF/RG, no domingo 20 de fevereiro, após às 20 horas, e permanecerão no site no prazo determinado para recurso.
Aos aprovados, será aplicada ainda uma Avaliação Comportamental e Técnica antes da contratação a ser composta por uma Entrevista Comportamental realizada por profissional do RH, equipe técnica e/ou Gestor da área da vaga em questão, realizadas de maneira simultânea ou sequencial, na mesma data.
Os recursos administrativos deverão ser feitos em aplicativo específico disponível no endereço eletrônico www.consesp.com.br na data prevista no cronograma do Processo Seletivo.
O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova objetiva e apto na Avaliação Comportamental e Técnica.
Os candidatos serão convocados estritamente de acordo com a classificação final para cada função do Processo Seletivo, os candidatos classificados dentro do quadro de vagas previstos neste Edital serão contratados, segundo conveniência e oportunidade da ASF - Associação Saúde da Família, durante a validade do processo seletivo ou por prazo indeterminado.
A validade do processo seletivo será de até um ano, contado a partir da data da homologação do resultado classificatório, podendo, a critério da Associação Saúde da Família, ser prorrogado uma vez por igual período ou por prazo indeterminado.
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